Datafolha revela que 71% acreditam na candidatura de Lula à reeleição; Alckmin cresce como plano B

Uma pesquisa divulgada pelo instituto Datafolha no dia 2 de agosto de 2025 aponta que 71% dos eleitores brasileiros acreditam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será candidato à reeleição nas eleições de 2026. Mesmo com um governo enfrentando desgaste natural e desafios econômicos, Lula mantém sua posição de liderança nos cenários eleitorais para o próximo ano. No levantamento, que reuniu 2.004 pessoas em 130 municípios entre os dias 29 e 30 de julho, o presidente aparece com 39% das intenções de voto no primeiro turno, contra 33% do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nos cenários de segundo turno, Lula mantém a vantagem com percentuais variando entre 45% e 49%, dependendo do adversário, mostrando vantagem sobre figuras como Bolsonaro, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e membros da família Bolsonaro. Apesar do favoritismo, uma pesquisa mostra que 54% dos entrevistados acham que Lula deveria desistir da disputa à reeleição. Nesse contexto, Geraldo Alckmin (PSB) ganha força como o principal plano B do governo, aumentando a preferência de 18% para 26% como o nome que Lula deveria apoiar, enquanto Fernando Haddad (PT) viu sua taxa cair de 37% para 29%. A ascensão de Alckmin está associada ao seu papel destacado em negociações internacionais recentes, sobretudo diante das medidas tarifárias americanas impostas ao Brasil. Essa pesquisa reflete um cenário político ainda marcado por polarização, pressões econômicas e disputas internas na oposição, mas confirma que Lula segue como o candidato preferido e principal líder nas intenções de voto para 2026.

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno. A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Sessão solene de posse do Prefeito, vice-prefeito e vereadores em Tremembé O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.  Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro. e-Título A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs. Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. Na internet Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual. Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos. No cartório eleitoral Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Sanções A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas. Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições. No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa. Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Agencia Brasil