Eleitores Estarão Protegidos de Prisões a Partir desta Terça nas Eleições 2024

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no domingo (6).

Essa proteção se estenderá até terça-feira (8), 48 horas após o fim da votação. A regra faz parte do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que, no Artigo 236, estabelece exceções para prisões apenas em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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Caso ocorra uma detenção nesse período, a pessoa deve ser imediatamente apresentada a um juiz para verificar a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será relaxada.

Além disso, os mesários e candidatos também estão protegidos dessa medida, podendo ser presos apenas em flagrante delito desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define o flagrante como sendo surpreendido no ato de cometer um crime, logo após o delito, ou ainda com provas do crime em mãos. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Outro ponto importante é o salvo-conduto, que garante a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência ou coerção podem solicitar essa proteção. Desobedecer ao salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias.

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 27 de outubro. O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, com 5.569 municípios participando do pleito. Ao todo, 103 cidades têm possibilidade de segundo turno e estão em disputa 58.444 vagas para vereadores, além dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

 

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