Projeto de lei propõe que o agressor em casos de violência doméstica seja obrigado a indenizar a vítima

O Projeto de Lei 5906/23 propõe que o companheiro agressor seja responsável pelo ressarcimento integral à mulher vítima de violência doméstica. De acordo com o texto, tais recursos devem ser retirados da parte correspondente ao cônjuge ou companheiro agressor na divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, denominada “meação”.