O Projeto de Lei 5906/23 propõe que o companheiro agressor seja responsável pelo ressarcimento integral à mulher vítima de violência doméstica. De acordo com o texto, tais recursos devem ser retirados da parte correspondente ao cônjuge ou companheiro agressor na divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, denominada “meação”.
Essa medida visa inserir essa disposição no Código Civil, complementando as garantias já estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que assegura que o ressarcimento à mulher vítima de violência não afete seu patrimônio pessoal nem o de seus dependentes.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, justifica que a intenção é deixar essa diretriz explícita no Código Civil, inspirada por discussões durante o evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.
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Tramitação: A proposta seguirá para análise, com caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias