A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (3), a apenas três dias do primeiro turno das eleições. Além disso, comícios e o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento, também ficam proibidos a partir de hoje.
As regras fazem parte da Lei das Eleições, do Código Eleitoral e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
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Debates em rádio e televisão também se encerram nesta quinta, porém, conforme o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, podem ser estendidos até às 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Medidas do TSE ao Eleitorado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, a partir de hoje até o dia 5 de outubro, requisitar até dez minutos diários de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de uma única vez ou distribuído em dias alternados, e parte dele pode ser cedida para tribunais regionais eleitorais.
Além disso, até segunda-feira (7), juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-condutos em favor de eleitores que sofram violência moral ou física relacionada ao seu direito de votar ou pelo fato de já terem votado.
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