Vereadores aprovaram alterações no Regimento Interno e um novo Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Em mais uma reunião plenária, os vereadores de Pindamonhangaba realizaram nesta terça-feira, dia 19 de março, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” a 8ª sessão ordinária de 2024 e a pauta foi totalmente voltada para discussão de projetos voltados para a legislação que rege os Poderes Legislativo e Executivo da cidade.

Na Ordem do Dia, foram apreciados e analisados 3 Projetos, sendo 2 de Resolução e um de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município. Todos foram aprovados, bem como os requerimentos, moções e indicações. Os trabalhos da sessão foram acompanhados pelo Prefeito Dr. Isael Domingues.

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Antes de iniciar a votação da Ordem do Dia, o Presidente da Câmara, vereador Norberto Moraes, ressaltou que “os 3 projetos que serão votados são de suma importância para nossa cidade e que, por esta razão, convidei o Prefeito para acompanhar os trabalhos desta noite”. “Os projetos que iremos votar hoje tem mais de 20 anos. Todos estão ligados ao andamento das atividades administrativas e legislativas desta Casa e também do município. Dentro da proposta de modernização da nossa Casa Legislativa, nós estamos atualizando e modernizado as Leis. É um momento que marca a história do Poder Legislativo e de Pindamonhangaba”, enfatizou o vereador Norberto Moraes.

Regimento Interno

A abertura dos trabalhos legislativos aconteceu com a análise do Projeto de Resolução nº 02/2024, da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, e dá outras providências”. O documento recebeu aprovação unânime.

Com 331 artigos e inúmeros parágrafos, o Regimento Interno é o instituto legal que determina que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba é o órgão legislativo e fiscalizador do município e é composto de 11 vereadores eleitos, conforme os limites previsto no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, a Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária, de controle e de medidas participativas dos atos do Executivo e prática de atos de administração interna. A função legislativa consiste em deliberar, por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. Já a função de fiscalização versa sobre os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município e das entidades da Administração Indireta e é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Código de Ética e Decoro Parlamentar

Em seguida, o plenário discutiu – e aprovou por 10 votos – o Projeto de Resolução nº 03/2024, da Mesa Diretora, “Dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba”.

O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador. Com 227 artigos e diversos parágrafos, o Código de Ética e Decoro Parlamentar rege o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Porém, as imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica, pelas Leis e pelo Regimento Interno aos Vereadores são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

O Código prevê no artigo 42 a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que irá zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara dos Vereadores. O Conselho será constituído por vereadores, tendo 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políticos não representados.

Emenda à Lei Orgânica

E, por último na Ordem do Dia, os vereadores colocaram em discussão no plenário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, da Mesa Diretora, que “Revisa e atualiza a Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. A proposta foi aprovada – em primeira votação – por unanimidade. O novo texto sistematizado com a Emenda de Revisão e Atualização propostas altera integralmente o texto atualmente vigente, consolidando todos os dispositivos.

Todas as propostas apresentadas receberam parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Casa e dos integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, cuja relatoria foi da vereadora Regina Célia Daniel Santos – Regininha. Além dela, assinaram o parecer favorável, os vereadores Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela e Julio César Carneiro de Souza – Julinho Car.

9ª Sessão ordinária

Os parlamentares de Pindamonhangaba realizam na próxima terça-feira, dia 26 de março, a partir das 17 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 9ª sessão ordinária do ano. A reunião oficial é aberta ao público em geral e a meta é dar maior transparência dos atos legislativos sendo que, por esta razão, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

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