Veja o que muda para motoristas de app com regulamentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado do ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), o projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para regulamentar o trabalho por meio de empresas de transporte de pessoas por aplicativos.

A proposta vale apenas para transportes de pessoas (como Uber e 99). Não houve acordo em relação aos entregadores de mercadorias (como iFood e Rappi). O Ministério do Trabalho e Emprego do Trabalho pretende reabrir uma negociação em um segundo momento para resolver a situação desses profissionais.

O texto é fruto de 10 meses de negociação, com muitas idas e voltas, e que envolveu propostas e vetos de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. Entre outras coisas, o acordo prevê que os trabalhadores tenham uma remuneração mínima e direito à Previdência Social – com as firmas pagando parte da contribuição previdenciária.

Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas de app formarão a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”.

Não haverá qualquer “relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Trabalhadores e empresas farão negociação coletiva por meio de sindicatos.

A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.

A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia.

A empresa também se comprometerá a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e seus dependentes;

As empresas deverão manter à disposição dos motoristas pontos de apoio — em locais a serem definidos com o sindicato —, com refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições” e água potável.

Os trabalhadores terão um piso por hora rodada. Esse valor será de R$ 32,09 – R$ 8,02 referentes ao serviço e R$ 24,07, aos custos do trabalhador.

Nenhum motorista poderá ganhar menos que R$ 10 por saída, R$ 2 por km e R$ 0,21 por minuto, no caso da categoria “X” ou equivalente, por exemplo. No caso da “Black”, o mínimo por saída será R$ 15;

A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412), e o cálculo usará a hora efetivamente rodada (entre a aceitação da corrida e a chegada ao destino do passageiro).

Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5% – desse valor, 20% serão recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores;

Com a contribuição, os motoristas terão direito a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.

Sobre o banimento do motorista do aplicativo: em casos ocorridos após infrações tidas como leves, ele poderá reingressar na plataforma depois de uma reciclagem, comprovada junto ao sindicato. Em caso de infrações graves ou gravíssimas, o motorista poderá apresentar sua defesa no sindicato, que será analisada por uma junta paritária, com integrantes do sindicato e da empresa.

Com quase 800 mil pessoas na atividade, STF analisa vínculo empregatício.

Há ao menos 778 mil pessoas trabalhando no Brasil como motoristas de aplicativo – 52,2% do total de prestadores de serviço em plataformas digitais, ou seja, 1,5 milhão de trabalhadores no país –, conforme dados divulgados pelo IBGE em outubro.

Enquanto o Executivo tenta aprovar um projeto de lei para a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a questão do vínculo empregatício no setor. A tendência é negar o vínculo, seguindo decisões monocráticas de turmas da Corte. Na semana passada, os ministros formaram maioria para definir que a ação em andamento terá repercussão geral.

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