Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que Banco Santander SA devolva valor à Câmara Municipal
Notícia publicada em: 22 de abril de 2024
Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou que o Banco Santander SA devolvesse o valor de R$ 306.267,63 à Câmara Municipal de Jacareí, em decorrência de um golpe que ocorreu em setembro de 2018 gerou um prejuízo de mais de R$ 317 mil em conta bancária da Casa Legislativa.
Durante uma sessão realizada na quarta-feira (17), a 13ª Câmara de Direito Privado agitou o voto do relator desembargador Márcio Teixeira Laranjo, que levou qualquer conduta intencional dos servidores da Câmara neste caso e impôs ao banco a obrigações de instituir mecanismos para prevenir golpes virtuais e ressarcir a Câmara.
O relator argumentou que cabia à instituição financeira monitorar as operações efetuadas pelo titular da conta corrente e, em caso de suspeita de fraude, fazer o bloqueio das transações, especialmente quando se trata de pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, as instituições financeiras possuem setores antifraude destinam-se a analisar o perfil dos titulares e monitorar as transações em produtos compatíveis com a utilização regular dos titulares pelo consumidor.
O valor ressarcido foi atualizado pela moeda monetária de setembro de 2018 a abril de 2024, com o pagamento de honorários e incidência de juros de mora de 1% ao mês por se tratar de responsabilidade contratual.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa continuará exigindo o ressarcimento do restante do valor por meios judiciais.
A fraude aos cofres da Câmara ocorreu em 26 de setembro de 2018, quando foi desviado o montante de R$ 317.287,00, valor que seria utilizado para o pagamento da folha de servidores.
A decisão do TJ/SP é um avanço na luta contra a fraude bancária e uma reafirmação da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das contas de seus clientes, especialmente aquelas que são pessoas jurídicas de direito público.