Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que Banco Santander SA devolva valor à Câmara Municipal

Notícia publicada em: 22 de abril de 2024

Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) determinou que o Banco Santander SA devolvesse o valor de R$ 306.267,63 à Câmara Municipal de Jacareí, em decorrência de um golpe que ocorreu em setembro de 2018 gerou um prejuízo de mais de R$ 317 mil em conta bancária da Casa Legislativa.

Possíveis mudanças na Placa Mercosul leia mais.

Durante uma sessão realizada na quarta-feira (17), a 13ª Câmara de Direito Privado agitou o voto do relator desembargador Márcio Teixeira Laranjo, que levou qualquer conduta intencional dos servidores da Câmara neste caso e impôs ao banco a obrigações de instituir mecanismos para prevenir golpes virtuais e ressarcir a Câmara.

O relator argumentou que cabia à instituição financeira monitorar as operações efetuadas pelo titular da conta corrente e, em caso de suspeita de fraude, fazer o bloqueio das transações, especialmente quando se trata de pessoas jurídicas de direito público.

Tragédia na Via Dutra Idosa de 66 anos morre em acidente

Além disso, as instituições financeiras possuem setores antifraude destinam-se a analisar o perfil dos titulares e monitorar as transações em produtos compatíveis com a utilização regular dos titulares pelo consumidor.

O valor ressarcido foi atualizado pela moeda monetária de setembro de 2018 a abril de 2024, com o pagamento de honorários e incidência de juros de mora de 1% ao mês por se tratar de responsabilidade contratual.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa continuará exigindo o ressarcimento do restante do valor por meios judiciais.

A fraude aos cofres da Câmara ocorreu em 26 de setembro de 2018, quando foi desviado o montante de R$ 317.287,00, valor que seria utilizado para o pagamento da folha de servidores.

A decisão do TJ/SP é um avanço na luta contra a fraude bancária e uma reafirmação da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das contas de seus clientes, especialmente aquelas que são pessoas jurídicas de direito público.

Ministro do Trabalho Retoma Defesa de Alternativa ao Saque-Aniversário no FGTS