TRE-SP cassa mandato do deputado estadual Ortiz Junior por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta terça-feira (1º de julho) o mandato do deputado estadual e ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (Cidadania), por infidelidade partidária. A decisão confirma o entendimento do relator do processo, juiz Rogério Cury, que havia votado pela perda do mandato devido à mudança irregular de partido pelo parlamentar.

Ortiz Junior foi eleito como suplente pelo PSDB em 2022, mas deixou a legenda em março de 2024 para disputar a Prefeitura de Taubaté pelo Republicanos. Após perder a eleição, tentou retornar ao PSDB, mas a executiva nacional do partido considerou a filiação nula por não ter seguido o estatuto da legenda. Em seguida, Ortiz se filiou ao Cidadania, partido pelo qual assumiu o mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em janeiro de 2025.

O PSDB e a segunda suplente da federação PSDB/Cidadania, Damaris Moura Kuo, moveram a ação alegando que Ortiz agiu por interesses pessoais, desrespeitando a fidelidade partidária e que sua refiliação ao PSDB foi uma manobra irregular. O relator do processo concordou que não houve justa causa para a saída do deputado do PSDB e que a tentativa de retorno não foi válida.

Com a cassação, a Alesp terá 10 dias para convocar Damaris Moura Kuo para assumir a vaga deixada por Ortiz Junior, conforme previsto na legislação eleitoral.

Ortiz Junior também enfrenta um processo de improbidade administrativa relacionado ao período em que foi prefeito de Taubaté, que segue em andamento na Justiça, apesar de tentativas de extinção do caso por sua defesa.

A decisão do TRE-SP reforça a importância da fidelidade partidária para preservar a vontade do eleitor expressa nas urnas e a representatividade dos partidos políticos no Legislativo estadual.

Compartilhe esse post :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest