A cobrança da taxa do lixo, oficialmente chamada de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), tornou-se obrigatória para todos os municípios brasileiros a partir de 2022, conforme determina a Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Quem criou a lei e qual é a sua finalidade?
A Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil. Entre suas principais determinações está a obrigatoriedade para que os municípios instituam a cobrança da taxa do lixo, visando garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos.
O objetivo da lei é assegurar que os municípios tenham recursos suficientes para manter a eficiência e a qualidade na gestão dos resíduos sólidos, evitando prejuízos financeiros e promovendo a saúde pública e a preservação ambiental.
Quem exige o cumprimento da taxa?
O cumprimento da cobrança da taxa do lixo é exigido pelo Governo Federal, que condiciona o repasse de recursos federais e estaduais à regularização da cobrança por parte dos municípios. A não aplicação da taxa configura renúncia de receita, sujeita a penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a possibilidade de o gestor público responder por improbidade administrativa.
De quem é a responsabilidade pela cobrança?
A responsabilidade pela regulamentação, implementação e cobrança da taxa do lixo é dos municípios, que devem criar leis municipais para definir critérios de arrecadação, valores e formas de cobrança, podendo incluir a taxa na conta de água ou no IPTU, conforme cada localidade.
Como é calculada a taxa?
Embora o cálculo varie conforme o município, geralmente considera-se a área do imóvel, o tipo de uso (residencial, comercial ou industrial) e a estimativa de geração de resíduos. Algumas cidades utilizam o consumo de água como base para definir o valor da taxa, como ocorre em Vargem Grande Paulista, onde a cobrança é feita pela concessionária Sabesp, com valores escalonados conforme o consumo mensal de água.
Cidades do Vale do Paraíba que já aplicam a taxa do lixo
No Vale do Paraíba, várias cidades já regulamentaram e cobram a taxa do lixo em cumprimento à lei federal. Entre elas estão:
- Guararema: A prefeitura regulamentou a taxa e esclarece que a não cobrança implica em perda de recursos e penalidades.
- Taubaté, São José dos Campos e Jacareí: Municípios que adotaram a taxa para garantir a sustentabilidade dos serviços de limpeza e manejo de resíduos, conforme legislações municipais específicas.
- Vargem Grande Paulista (na região metropolitana próxima ao Vale): Já aplica a cobrança via conta de água pela Sabesp, conforme legislação municipal4.
- Igaraçu do Tietê: Também está em processo de adequação para cumprir a lei federal e evitar penalidades.
A taxa do lixo é um tributo previsto em lei federal que busca garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saneamento básico relacionados à gestão dos resíduos sólidos urbanos. O não cumprimento da lei pelos municípios pode acarretar perda de recursos federais e responsabilização dos gestores públicos.
Para os moradores, a taxa representa uma contribuição essencial para a manutenção da limpeza urbana e a proteção do meio ambiente, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.