Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.  Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.   A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão. Entenda No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô. A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição. No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022. Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário. Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para  espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”. Núcleo 1 Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles: 1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.  A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos). Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014. Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. No dia 24 de abril deste ano, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Collor foi preso no dia seguinte em Maceió, quando, segundo seus advogados, ele se deslocava para Brasília para cumprir a decisão de prisão do STF.

Prisão de Bolsonaro: revolução ou resignação política?

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou Jair Bolsonaro réu por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público. Caso condenado, as penas podem somar até 40 anos de prisão, além de inelegibilidade permanente e perda de direitos políticos. O processo ainda está na fase de produção de provas e oitiva de testemunhas, com julgamento final previsto para ocorrer ainda em 2025. A prisão imediata, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos), a menos que haja um pedido de prisão preventiva por obstrução de justiça – hipótese que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia após convocações recentes de atos pró-anistia. E se a prisão acontecer? Três cenários possíveis 1. Radicalização e protestos Bolsonaro mantém uma base fiel, parte da qual já aderiu a narrativas de “perseguição política”. A deflagração de protestos, como os de 8 de janeiro de 2023, não é descartada, mas analistas apontam que o desgaste do bolsonarismo e a atuação enérgica das forças de segurança reduzem riscos de convulsão social. 2. Judicialização como precedente A condenação reforçaria a tese de que crimes contra a democracia não ficam impunes, criando um marco legal para futuras ações contra autoridades. Por outro lado, críticos argumentam que a politização do Judiciário pode alimentar discursos de vitimização. 3. “Business as usual” na política A história brasileira sugere que escândalos não alteram estruturas de poder de forma permanente. A menos que haja mobilização popular massiva, é possível que o sistema político absorva o impacto sem grandes reformas – como ocorreu após casos como o Mensalão e a Lava Jato. A pergunta central: revolução ou resignação? A prisão de um ex-presidente é um evento simbólico sem precedentes recentes. Porém, a fragmentação partidária e a agenda econômica dominante indicam que mudanças profundas dependeriam menos de um julgamento e mais de pressão social organizada. Enquanto isso, a descrença nas instituições – alimentada por ambos os lados do espectro político – segue como combustível para crises cíclicas. O que os juristas destacam Conclusão: entre o simbolismo e o pragmatismo A eventual prisão de Bolsonaro não será um ponto final, mas um capítulo na tensão entre Justiça e política. Seu legado dependerá menos do tribunal e mais da capacidade da sociedade de exigir accountability – ou de normalizar a exceção.

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo. Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.  Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si. Entenda A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador na verdade realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos. O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de  mercado no momento da transferência. Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.  Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.  Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema. Repórter da Agência Brasil

Brasil em 2028: quem paga a conta dos escândalos de corrupção

A trajetória do Brasil até 2028 será moldada por decisões tomadas hoje: impunidade a corruptos, judicialização de temas sensíveis e a perpetuação de um sistema político que privilegia interesses particulares em detrimento do bem comum. Os próximos três anos definirão se o país conseguirá reverter sua crise institucional ou se aprofundará em um ciclo de desconfiança e desigualdade. Cenário 1: Corrupção sistêmica e desmonte do Estado A captura do Estado por grupos políticos e criminosos seguirá corroendo as instituições. Com a falta de punição exemplar a envolvidos em escândalos bilionários (como licitações fraudadas e desvios de verbas públicas), a corrupção continuará drenando 1% a 4% do PIB anual – recursos que deixarão de chegar a hospitais, escolas e infraestrutura. Como isso impactará 2028? Cenário 2: STF como ator político e judicialização excessiva O Supremo Tribunal Federal seguirá centralizando decisões que deveriam ser debatidas no Congresso, como regras eleitorais, políticas de segurança pública e até mudanças na língua portuguesa. A judicialização de temas polêmicos – muitas vezes sem diálogo com a sociedade – alimentará a polarização e o descrédito nas instituições. Como isso impactará 2028? Cenário 3: População como refém da máquina pública Os mais pobres serão os mais afetados: sem acesso a saúde de qualidade, escolas eficientes ou segurança pública, a desigualdade atingirá níveis históricos. A classe média também sofrerá, com carga tributária recorde para bancar um Estado inchado e ineficiente. Como isso impactará 2028? O caminho para 2028: há esperança? A reversão desse cenário exige medidas urgentes: O Brasil de 2028 será reflexo direto das escolhas feitas hoje. Se a corrupção e a impunidade persistirem, o país se tornará um caso crônico de subdesenvolvimento institucional. Mas se houver pressão popular por reformas profundas, ainda há chance de resgatar a credibilidade do Estado e redirecionar o futuro nacional. A conta será paga por todos – mas os mais pobres continuarão pagando mais caro. A trajetória do Brasil até 2028 será moldada por decisões tomadas hoje: impunidade a corruptos, judicialização de temas sensíveis e a perpetuação de um sistema político que privilegia interesses particulares em detrimento do bem comum. Os próximos três anos definirão se o país conseguirá reverter sua crise institucional ou se aprofundará em um ciclo de desconfiança e desigualdade.

STF libera linguagem neutra nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar leis municipais que proibiam o uso da chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas, abrindo caminho para que esse tipo de linguagem seja adotado no ambiente educacional em todo o país. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, foi baseada no entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre a língua portuguesa e as diretrizes da educação, retirando de estados e municípios o direito de decidir sobre o que é ensinado em suas próprias escolas. Decisão polêmica e desconectada das prioridades nacionais A medida gerou forte reação de parlamentares e especialistas, que veem na decisão do STF uma afronta à tradição, à cultura nacional e à autonomia dos municípios. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou duramente a decisão, afirmando que “o uso da linguagem neutra é assassinar a Língua Portuguesa” e questionando o fato de o STF priorizar temas ideológicos enquanto o país enfrenta problemas reais, como a falta de saneamento básico e a criminalidade crescente. Para ele, a Corte “julga contra o povo”, ignorando as demandas mais urgentes da sociedade. Especialistas alertam para prejuízos no aprendizado Educadores e professores de português também se posicionaram contra a liberação da linguagem neutra nas escolas. A professora Cíntia Chagas, em entrevista à Jovem Pan, afirmou que a imposição desse dialeto prejudica o aprendizado dos alunos, dificulta a compreensão de pessoas com dislexia, confunde surdos que dependem da leitura labial e atrapalha cegos que usam softwares de leitura. Ela destacou ainda que a língua portuguesa já possui mecanismos de inclusão e que a adoção de termos como “todes” ou “todxs” é arbitrária e não resolve o problema da inclusão, servindo apenas para criar confusão e enfraquecer o patrimônio linguístico nacional. Imposição ideológica e desrespeito à maioria A decisão do STF é vista por muitos como uma tentativa de impor uma agenda ideológica de cima para baixo, sem debate amplo com a sociedade e sem considerar a vontade da maioria dos brasileiros, que rejeita alterações artificiais na língua portuguesa. Ao retirar dos municípios o poder de decidir sobre o conteúdo ensinado em suas escolas, o Supremo ignora a realidade local e desrespeita a autonomia dos gestores públicos, além de abrir precedentes perigosos para outras interferências federais em temas educacionais sensíveis. A liberação da linguagem neutra nas escolas pelo STF representa mais um episódio em que interesses ideológicos se sobrepõem à vontade popular, à tradição e à qualidade do ensino. Enquanto o país enfrenta desafios urgentes, a Suprema Corte escolhe priorizar pautas que dividem a sociedade e ameaçam a integridade da língua portuguesa, patrimônio cultural de todos os brasileiros.

STF em xeque: The Economist alerta para risco de autoritarismo judicial e Barroso reage com falácias

Corte enfrenta crise de credibilidade após decisões monocráticas e expansão de poderes, enquanto crítica internacional expõe fragilidades do modelo brasileiro A reação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ao editorial da The Economist revela mais uma tentativa de silenciar críticas legítimas ao ativismo judicial da Corte. A tradicional revista britânica, em texto intitulado “Brazil’s Supreme Court is on trial”, apontou riscos concretos à democracia brasileira: superação da qualidade das decisões, erosão da confiança pública e violação de liberdades fundamentais por meio de decisões monocráticas sem freios institucionais efetivos. As três ameaças ignoradas por Barroso Barroso respondeu com argumentos já desgastados: citou pesquisas de opinião (DataFolha) para afirmar que “a maioria confia no STF”, ignorando que 59% da população confia “pouco” ou “nada” no tribunal quando somados os índices (considerando que “confiam um pouco” 35% e “muito” 24%, mas sem acesso ao dado completo). A nota do ministro também atribuiu as críticas a “narrativas golpistas”, desqualificando o debate. O STF que a esquerda não quer debater A defesa intransigente de Barroso mascarou pontos-chave da crítica internacional: A revista lembrou ainda que o próprio STF permitiu a escalada autoritária: em 2023, Moraes determinou prisões preventivas sem provas robustas e ordenou a remoção de conteúdo crítico sem amplo direito de defesa. Por que Barroso optou pelo ataque? A estratégia do presidente do STF segue um roteiro previsível: Enquanto isso, Moraes acumula poder: é relator de inquéritos contra bolsonaristas, presidente do TSE e figura central em casos midiáticos. Para a The Economist, esse acúmulo transforma o ministro em “ator político”, não guardião da Constituição. O silêncio que o Brasil precisa A resposta de Barroso confirmou o diagnóstico da revista: o STF tornou-se refém de sua própria arrogância. Em vez de autorreflexão, a Corte prefere atacar críticos e alimentar narrativas maniqueístas. Enquanto isso, a confiança nas instituições se esvai – não por “fake news”, mas por decisões que pisoteiam o devido processo legal e o equilíbrio entre Poderes. Como alertou a publicação britânica: “O remédio pode se tornar pior que a doença”. O Brasil não precisa de juízes-estrelas, mas de um STF que respeite seus limites – algo que Barroso parece incapaz de enxergar.

Veja as argumentações dos advogados de defesa do núcleo 2 do golpe

Advogados de defesa dos seis denunciados por trama golpista que integram o chamado núcleo 2 apresentaram nesta terça-feira (22) suas argumentações à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte decidirá se acolhe ou não as denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Entre as acusações, estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022. O núcleo 2 é composto pelo delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. Fernando Souza Oliveira Na sustentação oral em defesa de Fernando Souza Oliveira, o advogado Danilo Davi Ribeiro disse que seu cliente não havia, a princípio, sido denunciado pelo envolvimento com os atos de 8 de janeiro, mas, sim, por crime de violência política nas eleições. “Nossa defesa, nesses dois anos, foram feitas nesse sentido. Fomos portanto surpreendidos com a denúncia envolvendo os fatos de 8 de janeiro, de que ele teria agido como omissão”, argumentou o advogado. Segundo Ribeiro, a análise do celular de Oliveira não teria identificado qualquer questionamento sobre a regularidade das urnas eletrônicas ou contra o sistema eleitoral, contra o STF ou seus ministros. “Tampouco qualquer menção sobre golpe de Estado, intervenção militar ou afins”, acrescentou. Sobre os contatos telefônicos que teriam sido feitos com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o advogado disse que foi, na verdade, apenas um contato por conta do convite feito a ele para se juntar à equipe da Secretaria de Segurança Pública. “Esse aceite o colocou no olho do furacão. Ele assumiu no dia 4 de janeiro. Ainda estava conhecendo o trabalho quando, ao final do dia, Anderson Torres avisou que ia sair de férias e que Fernando teria de ficar à frente da secretaria”, justificou o advogado ao negar qualquer omissão de seu cliente durante os atos do 8 de janeiro. “Inclusive foi ele quem acionou a Força Nacional. [No entanto, o] comando da PMDF, em 7 de janeiro, por meio do Flávio Alencar [major da PM], disse que não permitiria a atuação da Força Nacional na Esplanada”, disse ao enumerar uma série de manifestações da PMDF, apensadas aos autos, nas quais afirmava ter tomado todas as providências necessárias. Felipe Martins Advogando para Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Almeida Santana criticou a forma como alguns dados de seu cliente foram acessados, bem como as dificuldades de acesso a esses dados. “Pedimos esclarecimentos sobre as reuniões que tiveram a participação do Felipe. Essas provas precisam ser compartilhadas”, cobrou. O advogado apresentou à Corte duas opções: “Ou se rejeita a denúncia, invertendo essa carga probatória em razão da ausência do Ministério Público ter se desenvolvido do seu ônus processual; ou nós vamos admitir que esse processo não está para julgamento e vamos corrigir isso”. Referindo-se a alguns depoimentos acusatórios utilizados pela PGR na acusação, Santana disse que o termo usado contra seu cliente foi de que ele “possivelmente” teria feito a leitura de alguns considerandos que seriam os fundamentos jurídicos para a minuta do decreto que vibilizaria o golpe de Estado. “Ele então possivelmente leu o conteúdo e depois se retirou do local, ficando lá apenas ministros militares e Bolsonaro”, acrescentou, ao minimizar a participação de Felipe Martins nessa e em outras reuniões citadas no processo. Marcelo Costa Câmara Representante de Marcelo Costa Câmara, o advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz disse que a individualização do processo não foi feita para seu cliente. Nas argumentações apresentadas, ele disse que a corte não teria competência para fazer o julgamento. “Além disso, não tivemos acesso aos documentos originais”, reclamou, ao criticar o fato de a equipe de defesa ter acessado apenas as cópias dos documentos, procedimento que comprometeria o julgamento.  “Temos de discutir a validade das provas no início do processo, e não no final”, defendeu. De acordo com o advogado, nenhuma conversa obtida a partir de celulares e de um computador apreendido faz referência à participação de Câmara na operação Punhal Verde-Amarelo que, segundo a denúncia, teria como objetivo assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. O advogado argumentou que, a exemplo do que aconteceu no caso das vacinas, nenhum dos denunciados têm prerrogativa de foro, motivo pelo qual o processo deveria ser declinado imediatamente. Marília Ferreira de Alencar O advogado Eugênio Aragão, atuando em defesa da delegada federal Marília Ferreira de Alencar, negou que sua cliente tenha atuado para ajudar a PRF a montar as barreiras para dificultar que eleitores de Lula participassem do pleito eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais. Ele negou também que ela tenha sido omissa no dia 8 de janeiro.  “Não há, nessa denúncia, nenhuma especificidade de qual foi sua conduta. Apenas diz-se que ela teria elaborado um boletim de informação, que teria sido usado por Silvinei [então diretor-geral da PRF]”, disse. “Ocorre que no próprio relatório policial, quando sobrepõe os lugares onde Silvinei Vasques montou as suas barreiras e os pontos que foram apontados como de risco [no boletim], não há coincidências. O boletim não visava  impedir [o deslocamento dos eleitores]. Visava a identificar áreas de possível confronto entre bolsonaristas e partidários do presidente Lula”, acrescentou. Aragão explicou que essa era exatamente a função da delegada na secretaria em que trabalhava, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, como diretora de Inteligência.  “Na atividade de inteligência busca-se saber quais são as probabilidades de haver um risco à ordem pública. Foi exatamente o que ela fez”, complementou. Ele lembrou que a delegada tinha acabado de assumir

Após almoço, STF retoma julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que vai decidir se seis denunciados do Núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus. A análise do caso começou nesta terça-feira (22) e foi suspensa para o almoço. De manhã, os ministros ouviram a sustentação oral da defesa dos denunciados e a acusação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O colegiado também rejeitou as alegações preliminares dos advogados, como o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia, a incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, a alegação de falta de acesso amplo às provas e a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A partir de agora, os ministros iniciam a votação de mérito, ou seja, vão decidir se os acusados responderão a uma ação penal ou se a denúncia será rejeitada. Fazem parte do núcleo 2: Os denunciados são acusados dos seguintes crimes: Entre as acusações, está a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o plano Punhal Verde Amarelo para matar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. Primeira Turma A Primeira Turma do Supremo é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da denúncia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado. Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

 Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça. Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas. “É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.