STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo. Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.  Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si. Entenda A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador na verdade realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos. O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de  mercado no momento da transferência. Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.  Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.  Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema. Repórter da Agência Brasil

Brasil em 2028: quem paga a conta dos escândalos de corrupção

A trajetória do Brasil até 2028 será moldada por decisões tomadas hoje: impunidade a corruptos, judicialização de temas sensíveis e a perpetuação de um sistema político que privilegia interesses particulares em detrimento do bem comum. Os próximos três anos definirão se o país conseguirá reverter sua crise institucional ou se aprofundará em um ciclo de desconfiança e desigualdade. Cenário 1: Corrupção sistêmica e desmonte do Estado A captura do Estado por grupos políticos e criminosos seguirá corroendo as instituições. Com a falta de punição exemplar a envolvidos em escândalos bilionários (como licitações fraudadas e desvios de verbas públicas), a corrupção continuará drenando 1% a 4% do PIB anual – recursos que deixarão de chegar a hospitais, escolas e infraestrutura. Como isso impactará 2028? Cenário 2: STF como ator político e judicialização excessiva O Supremo Tribunal Federal seguirá centralizando decisões que deveriam ser debatidas no Congresso, como regras eleitorais, políticas de segurança pública e até mudanças na língua portuguesa. A judicialização de temas polêmicos – muitas vezes sem diálogo com a sociedade – alimentará a polarização e o descrédito nas instituições. Como isso impactará 2028? Cenário 3: População como refém da máquina pública Os mais pobres serão os mais afetados: sem acesso a saúde de qualidade, escolas eficientes ou segurança pública, a desigualdade atingirá níveis históricos. A classe média também sofrerá, com carga tributária recorde para bancar um Estado inchado e ineficiente. Como isso impactará 2028? O caminho para 2028: há esperança? A reversão desse cenário exige medidas urgentes: O Brasil de 2028 será reflexo direto das escolhas feitas hoje. Se a corrupção e a impunidade persistirem, o país se tornará um caso crônico de subdesenvolvimento institucional. Mas se houver pressão popular por reformas profundas, ainda há chance de resgatar a credibilidade do Estado e redirecionar o futuro nacional. A conta será paga por todos – mas os mais pobres continuarão pagando mais caro. A trajetória do Brasil até 2028 será moldada por decisões tomadas hoje: impunidade a corruptos, judicialização de temas sensíveis e a perpetuação de um sistema político que privilegia interesses particulares em detrimento do bem comum. Os próximos três anos definirão se o país conseguirá reverter sua crise institucional ou se aprofundará em um ciclo de desconfiança e desigualdade.

STF libera linguagem neutra nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar leis municipais que proibiam o uso da chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas, abrindo caminho para que esse tipo de linguagem seja adotado no ambiente educacional em todo o país. A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, foi baseada no entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre a língua portuguesa e as diretrizes da educação, retirando de estados e municípios o direito de decidir sobre o que é ensinado em suas próprias escolas. Decisão polêmica e desconectada das prioridades nacionais A medida gerou forte reação de parlamentares e especialistas, que veem na decisão do STF uma afronta à tradição, à cultura nacional e à autonomia dos municípios. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou duramente a decisão, afirmando que “o uso da linguagem neutra é assassinar a Língua Portuguesa” e questionando o fato de o STF priorizar temas ideológicos enquanto o país enfrenta problemas reais, como a falta de saneamento básico e a criminalidade crescente. Para ele, a Corte “julga contra o povo”, ignorando as demandas mais urgentes da sociedade. Especialistas alertam para prejuízos no aprendizado Educadores e professores de português também se posicionaram contra a liberação da linguagem neutra nas escolas. A professora Cíntia Chagas, em entrevista à Jovem Pan, afirmou que a imposição desse dialeto prejudica o aprendizado dos alunos, dificulta a compreensão de pessoas com dislexia, confunde surdos que dependem da leitura labial e atrapalha cegos que usam softwares de leitura. Ela destacou ainda que a língua portuguesa já possui mecanismos de inclusão e que a adoção de termos como “todes” ou “todxs” é arbitrária e não resolve o problema da inclusão, servindo apenas para criar confusão e enfraquecer o patrimônio linguístico nacional. Imposição ideológica e desrespeito à maioria A decisão do STF é vista por muitos como uma tentativa de impor uma agenda ideológica de cima para baixo, sem debate amplo com a sociedade e sem considerar a vontade da maioria dos brasileiros, que rejeita alterações artificiais na língua portuguesa. Ao retirar dos municípios o poder de decidir sobre o conteúdo ensinado em suas escolas, o Supremo ignora a realidade local e desrespeita a autonomia dos gestores públicos, além de abrir precedentes perigosos para outras interferências federais em temas educacionais sensíveis. A liberação da linguagem neutra nas escolas pelo STF representa mais um episódio em que interesses ideológicos se sobrepõem à vontade popular, à tradição e à qualidade do ensino. Enquanto o país enfrenta desafios urgentes, a Suprema Corte escolhe priorizar pautas que dividem a sociedade e ameaçam a integridade da língua portuguesa, patrimônio cultural de todos os brasileiros.

STF em xeque: The Economist alerta para risco de autoritarismo judicial e Barroso reage com falácias

Corte enfrenta crise de credibilidade após decisões monocráticas e expansão de poderes, enquanto crítica internacional expõe fragilidades do modelo brasileiro A reação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ao editorial da The Economist revela mais uma tentativa de silenciar críticas legítimas ao ativismo judicial da Corte. A tradicional revista britânica, em texto intitulado “Brazil’s Supreme Court is on trial”, apontou riscos concretos à democracia brasileira: superação da qualidade das decisões, erosão da confiança pública e violação de liberdades fundamentais por meio de decisões monocráticas sem freios institucionais efetivos. As três ameaças ignoradas por Barroso Barroso respondeu com argumentos já desgastados: citou pesquisas de opinião (DataFolha) para afirmar que “a maioria confia no STF”, ignorando que 59% da população confia “pouco” ou “nada” no tribunal quando somados os índices (considerando que “confiam um pouco” 35% e “muito” 24%, mas sem acesso ao dado completo). A nota do ministro também atribuiu as críticas a “narrativas golpistas”, desqualificando o debate. O STF que a esquerda não quer debater A defesa intransigente de Barroso mascarou pontos-chave da crítica internacional: A revista lembrou ainda que o próprio STF permitiu a escalada autoritária: em 2023, Moraes determinou prisões preventivas sem provas robustas e ordenou a remoção de conteúdo crítico sem amplo direito de defesa. Por que Barroso optou pelo ataque? A estratégia do presidente do STF segue um roteiro previsível: Enquanto isso, Moraes acumula poder: é relator de inquéritos contra bolsonaristas, presidente do TSE e figura central em casos midiáticos. Para a The Economist, esse acúmulo transforma o ministro em “ator político”, não guardião da Constituição. O silêncio que o Brasil precisa A resposta de Barroso confirmou o diagnóstico da revista: o STF tornou-se refém de sua própria arrogância. Em vez de autorreflexão, a Corte prefere atacar críticos e alimentar narrativas maniqueístas. Enquanto isso, a confiança nas instituições se esvai – não por “fake news”, mas por decisões que pisoteiam o devido processo legal e o equilíbrio entre Poderes. Como alertou a publicação britânica: “O remédio pode se tornar pior que a doença”. O Brasil não precisa de juízes-estrelas, mas de um STF que respeite seus limites – algo que Barroso parece incapaz de enxergar.

Veja as argumentações dos advogados de defesa do núcleo 2 do golpe

Advogados de defesa dos seis denunciados por trama golpista que integram o chamado núcleo 2 apresentaram nesta terça-feira (22) suas argumentações à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte decidirá se acolhe ou não as denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Entre as acusações, estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022. O núcleo 2 é composto pelo delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. Fernando Souza Oliveira Na sustentação oral em defesa de Fernando Souza Oliveira, o advogado Danilo Davi Ribeiro disse que seu cliente não havia, a princípio, sido denunciado pelo envolvimento com os atos de 8 de janeiro, mas, sim, por crime de violência política nas eleições. “Nossa defesa, nesses dois anos, foram feitas nesse sentido. Fomos portanto surpreendidos com a denúncia envolvendo os fatos de 8 de janeiro, de que ele teria agido como omissão”, argumentou o advogado. Segundo Ribeiro, a análise do celular de Oliveira não teria identificado qualquer questionamento sobre a regularidade das urnas eletrônicas ou contra o sistema eleitoral, contra o STF ou seus ministros. “Tampouco qualquer menção sobre golpe de Estado, intervenção militar ou afins”, acrescentou. Sobre os contatos telefônicos que teriam sido feitos com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o advogado disse que foi, na verdade, apenas um contato por conta do convite feito a ele para se juntar à equipe da Secretaria de Segurança Pública. “Esse aceite o colocou no olho do furacão. Ele assumiu no dia 4 de janeiro. Ainda estava conhecendo o trabalho quando, ao final do dia, Anderson Torres avisou que ia sair de férias e que Fernando teria de ficar à frente da secretaria”, justificou o advogado ao negar qualquer omissão de seu cliente durante os atos do 8 de janeiro. “Inclusive foi ele quem acionou a Força Nacional. [No entanto, o] comando da PMDF, em 7 de janeiro, por meio do Flávio Alencar [major da PM], disse que não permitiria a atuação da Força Nacional na Esplanada”, disse ao enumerar uma série de manifestações da PMDF, apensadas aos autos, nas quais afirmava ter tomado todas as providências necessárias. Felipe Martins Advogando para Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Almeida Santana criticou a forma como alguns dados de seu cliente foram acessados, bem como as dificuldades de acesso a esses dados. “Pedimos esclarecimentos sobre as reuniões que tiveram a participação do Felipe. Essas provas precisam ser compartilhadas”, cobrou. O advogado apresentou à Corte duas opções: “Ou se rejeita a denúncia, invertendo essa carga probatória em razão da ausência do Ministério Público ter se desenvolvido do seu ônus processual; ou nós vamos admitir que esse processo não está para julgamento e vamos corrigir isso”. Referindo-se a alguns depoimentos acusatórios utilizados pela PGR na acusação, Santana disse que o termo usado contra seu cliente foi de que ele “possivelmente” teria feito a leitura de alguns considerandos que seriam os fundamentos jurídicos para a minuta do decreto que vibilizaria o golpe de Estado. “Ele então possivelmente leu o conteúdo e depois se retirou do local, ficando lá apenas ministros militares e Bolsonaro”, acrescentou, ao minimizar a participação de Felipe Martins nessa e em outras reuniões citadas no processo. Marcelo Costa Câmara Representante de Marcelo Costa Câmara, o advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz disse que a individualização do processo não foi feita para seu cliente. Nas argumentações apresentadas, ele disse que a corte não teria competência para fazer o julgamento. “Além disso, não tivemos acesso aos documentos originais”, reclamou, ao criticar o fato de a equipe de defesa ter acessado apenas as cópias dos documentos, procedimento que comprometeria o julgamento.  “Temos de discutir a validade das provas no início do processo, e não no final”, defendeu. De acordo com o advogado, nenhuma conversa obtida a partir de celulares e de um computador apreendido faz referência à participação de Câmara na operação Punhal Verde-Amarelo que, segundo a denúncia, teria como objetivo assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes. O advogado argumentou que, a exemplo do que aconteceu no caso das vacinas, nenhum dos denunciados têm prerrogativa de foro, motivo pelo qual o processo deveria ser declinado imediatamente. Marília Ferreira de Alencar O advogado Eugênio Aragão, atuando em defesa da delegada federal Marília Ferreira de Alencar, negou que sua cliente tenha atuado para ajudar a PRF a montar as barreiras para dificultar que eleitores de Lula participassem do pleito eleitoral no segundo turno das eleições presidenciais. Ele negou também que ela tenha sido omissa no dia 8 de janeiro.  “Não há, nessa denúncia, nenhuma especificidade de qual foi sua conduta. Apenas diz-se que ela teria elaborado um boletim de informação, que teria sido usado por Silvinei [então diretor-geral da PRF]”, disse. “Ocorre que no próprio relatório policial, quando sobrepõe os lugares onde Silvinei Vasques montou as suas barreiras e os pontos que foram apontados como de risco [no boletim], não há coincidências. O boletim não visava  impedir [o deslocamento dos eleitores]. Visava a identificar áreas de possível confronto entre bolsonaristas e partidários do presidente Lula”, acrescentou. Aragão explicou que essa era exatamente a função da delegada na secretaria em que trabalhava, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, como diretora de Inteligência.  “Na atividade de inteligência busca-se saber quais são as probabilidades de haver um risco à ordem pública. Foi exatamente o que ela fez”, complementou. Ele lembrou que a delegada tinha acabado de assumir

Após almoço, STF retoma julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que vai decidir se seis denunciados do Núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus. A análise do caso começou nesta terça-feira (22) e foi suspensa para o almoço. De manhã, os ministros ouviram a sustentação oral da defesa dos denunciados e a acusação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O colegiado também rejeitou as alegações preliminares dos advogados, como o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia, a incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, a alegação de falta de acesso amplo às provas e a nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A partir de agora, os ministros iniciam a votação de mérito, ou seja, vão decidir se os acusados responderão a uma ação penal ou se a denúncia será rejeitada. Fazem parte do núcleo 2: Os denunciados são acusados dos seguintes crimes: Entre as acusações, está a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o plano Punhal Verde Amarelo para matar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. Primeira Turma A Primeira Turma do Supremo é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da denúncia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado. Até o momento, somente a denúncia contra o Núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss

 Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Falta o voto de André Mendonça. Em seu voto, Toffoli manteve as condenações por entender que não há irregularidades na decisão anterior que confirmou as penas. “É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, justificou o ministro.

STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.  Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.  O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar. A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE. A defesa de Bolsonaro e sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratavam-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa. Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo contra algum adversário político. Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT. A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”. Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.  O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.  A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral. 

O batom e a estátua: Corte de Justiça ou sanha inquisitória?

Deputada federal Rosana Valle* A Justiça implacável é a pior das injustiças.” Esta frase joga luz à uma dura verdade: quando a Justiça é fria, sem considerar as circunstâncias humanas, deixa de ser justa. Pois bem, o sentido da Justiça precisa ir além da letra fria da lei. É preciso olhar para o contexto, agir com empatia e discernimento — do contrário, o que deveria ser equilíbrio se transforma em punição desproporcional e cruel. Por 25 anos, fui jornalista. Entrei para a Política, em 2019, com o coração cheio de idealismo e de esperança. Mas estou perplexa. Não imaginava que viveria um momento tão frágil da nossa Democracia. Ver instituições se afastarem dos seus princípios mais básicos, especialmente o Judiciário, é preocupante. O que temos, hoje, são decisões parciais, perseguições seletivas, censura disfarçada — tudo chancelado por quem deveria garantir os direitos do cidadão. A percepção nas ruas vai ficando cada vez mais clara: Todos são iguais perante à lei — menos os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte, em vez de proteger a Democracia, ganhou superpoderes e está perdendo a medida. Ministros extrapolam limites, violam a imunidade parlamentar, atacam a liberdade de expressão e censuram os críticos. Deputados eleitos pelo povo, com votações expressivas, já perderam mandatos, ou estão prestes a perder, por decisões que não seguem, me parece, o devido processo legal. O direito à ampla defesa tem sido ignorado. Há prisões preventivas sem prazo, penas desproporcionais, brasileiros exilados por medo. Enquanto isso, quem cometeu crimes graves parece ser premiado. André do Rap, apontado como chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi solto pelo STF, desapareceu no mesmo dia e segue foragido, comandando crimes do submundo. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), condenado a mais de 400 anos de prisão, está solto e virou, pasmem, influenciador digital. A frase “Perdeu, mané!” virou símbolo de um Supremo que parece ter virado as costas para o povo. Abriram, afinal, as prisões e enterraram a “Lava Jato” — operação que revelou os maiores escândalos de corrupção da História recente de nossa República.  Enquanto isso, uma mãe de família é condenada pelo STF a 14 anos de prisão, por pichar com batom uma estátua em frente à sede da Corte. Sim, 14 anos – por um ato sem violência, facilmente removível. A decisão choca o País e reforça a dúvida: estamos diante de uma Corte de Justiça ou de uma sanha inquisitória? A toga, símbolo de imparcialidade, hoje flerta com o autoritarismo. Ministros se colocam acima da crítica, decidindo quem pode falar e o que pode ser dito. A descrença na Justiça tomou as ruas, as redes sociais e os lares brasileiros. Ocorre que, quando a fé nas instituições se rompe, a Democracia se fragiliza. Cabe à Suprema Corte retomar o bom senso e o respeito à Constituição Federal, a qual diz tanto defender. A Justiça, em regra, deve proteger liberdades — não sufocá-las. E, aos que se julgam acima de tudo e de todos, donos da verdade absoluta, deixo um alerta: a História será nosso melhor juiz, e ela, certamente, não vai absolver os que traíram não só nossa Carta Magna, mas, sobretudo, o povo brasileiro! *Rosana Valle é deputada federal pelo PL-SP, em segundo mandato; presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo; jornalista há mais de 30 anos; e autora dos livros “Rota do Sol” 1 e 2

STF libera privatização das escolas em São Paulo

A decisão do STF sobre a concessão de escolas em São Paulo Recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que permite a concessão administrativa de 33 escolas públicas à iniciativa privada. Esta decisão é parte de um processo complexo que envolve a privatização da gestão de escolas estaduais, mantendo a parte pedagógica sob responsabilidade da Secretaria de Educação. O decreto original, publicado em junho de 2024, foi questionado na Justiça de São Paulo, que havia suspendido a licitação para a concessão das escolas. No entanto, o STF, através do ministro Barroso, decidiu que a suspensão poderia causar prejuízos significativos à ordem pública e à política educacional do estado. A decisão destacou que a descontinuidade dos contratos já assinados poderia resultar em custos de desmobilização, atrasos na entrega de novas unidades escolares e impactar mais de 34 mil novas vagas na rede estadual. Prefeitura apoia encenação da Paixão de Cristo na Ferroviária Detalhes do projeto O projeto prevê que as empresas privadas sejam responsáveis pela construção, manutenção, conservação, gestão administrativa e vigilância das escolas. Já as atividades pedagógicas continuam sob a responsabilidade da Secretaria de Educação. O investimento total é de R$ 2,1 bilhões, com metade das unidades previstas para serem entregues em dois anos e o restante até janeiro de 2027. A decisão do STF foi recebida com controvérsias. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumentou que o modelo de Parceria Pública Privada (PPP) adotado poderia esvaziar o papel do estado na gestão da rede pública e criar dependência financeira com as concessionárias.  Além disso, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) questionou a possibilidade de dissociar o espaço físico da atividade pedagógica, defendendo que a gestão democrática da educação pública deve envolver a comunidade escolar. Consequências e perspectivas Apesar da decisão do STF, os leilões para a concessão das escolas ainda enfrentam questionamentos na Justiça paulista. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires anulou os certames, alegando que não se pode dissociar o espaço físico da atividade pedagógica.  A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve levar o caso para análise dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), buscando reverter a decisão. A decisão do STF sobre a concessão de escolas em São Paulo reflete um debate mais amplo sobre o papel do setor privado na gestão de serviços públicos. Enquanto o governo argumenta que o modelo de PPP pode trazer eficiência e modernização, críticos temem a perda de controle estatal e a possibilidade de desigualdades no acesso à educação. A resolução dessas questões será crucial para o futuro da educação pública no estado.