Restrição das Redes Sociais: Impactos para os Brasileiros e o Debate Global sobre Liberdade de Expressão

A discussão sobre a regulamentação e possíveis restrições nas redes sociais tem ganhado destaque no Brasil e no mundo, levantando preocupações sobre os impactos dessa medida na vida dos usuários e na liberdade de expressão. No Brasil, onde a população é a terceira que mais utiliza mídias sociais no mundo, o tema é especialmente sensível, pois as redes são fundamentais para a comunicação, informação e expressão da sociedade. Especialistas alertam que a restrição ao uso das redes sociais pode limitar o direito dos cidadãos de expressar suas opiniões e compartilhar informações, o que pode representar um retrocesso para a democracia. A liberdade de expressão é um pilar essencial para o debate público e a participação social, e sua limitação pode abrir espaço para censura e controle excessivo por parte de autoridades ou interesses políticos. Em comparação internacional, países como França, Itália e Suíça adotam regulamentações que limitam o tempo de uso das redes e impõem regras para proteção de dados e combate à desinformação, mas sem restringir a liberdade de expressão. Já na China, o controle é mais rígido, com bloqueios e censura frequentes, o que restringe significativamente o acesso à informação e a diversidade de opiniões. Nos Estados Unidos, embora não exista uma lei federal específica, há debates e projetos para regulamentar o conteúdo, sempre buscando equilibrar segurança e liberdade. No Brasil, a ausência de uma legislação clara tem gerado um ambiente de insegurança e judicialização, com o Supremo Tribunal Federal (STF) atuando em julgamentos que podem definir os limites da responsabilidade das plataformas. A pressão por uma regulamentação surge para combater a desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais, mas especialistas e representantes da sociedade civil defendem que isso não pode ocorrer às custas da liberdade de expressão. A experiência internacional mostra que regulamentações eficazes devem garantir transparência, participação democrática e proteção dos direitos humanos, evitando o controle arbitrário e a censura. Para a população brasileira, é fundamental manter o direito de dizer o que pensa e compartilhar o que sabe, sem que políticos ou interesses privados imponham restrições que limitem a pluralidade de vozes e o debate aberto. Portanto, qualquer avanço na regulamentação das redes sociais deve equilibrar a proteção contra abusos e a preservação da liberdade de expressão, garantindo um ambiente digital seguro, democrático e inclusivo para todos.

Lula Recebe Carta de Xi Jinping e Aciona STF para Regulamentação das Redes Sociais

Presidente lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou recentemente ter recebido uma carta do presidente da China, Xi Jinping, referente à necessidade de regulamentação das redes sociais. Em declaração, Lula destacou que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar o julgamento sobre o tema. “Queremos apressar”, disse o presidente, referindo-se à importância de avançar nas discussões para estabelecer regras claras para o uso dessas plataformas no Brasil. A carta de Xi Jinping, segundo Lula, reforça a importância de um marco regulatório que possa garantir o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das redes sociais diante da disseminação de informações. O presidente ressaltou ainda que a pauta é prioritária para o governo, que busca um ambiente digital mais seguro e transparente para os usuários. O STF retomou recentemente o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários, tema que vem gerando amplo debate no país. A decisão da Corte poderá definir os limites e responsabilidades das plataformas digitais, impactando diretamente a forma como o conteúdo é moderado e controlado. Até o momento, não foram divulgados detalhes adicionais sobre o teor completo da carta ou as ações específicas que serão adotadas pelo governo para regulamentar o setor.

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.  A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Votos Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos. Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras. Entenda O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário. No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. Outro lado Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. Repórter da Agência Brasil

STF e AGU Tentam Usurpar Poder do Congresso e Impor Censura nas Redes Sociais: Um Ataque à Democracia!

A Advocacia-Geral da União (AGU), alinhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo autoritário ao pedir ao tribunal que adote imediatamente medidas contra as redes sociais para combater supostos conteúdos ilícitos, desinformação e ataques de ódio, sem qualquer aval do Congresso Nacional. Essa ação configura uma tentativa clara de atropelar o Poder Legislativo, que é o único órgão legitimado para discutir e aprovar regras sobre a internet e liberdade de expressão no país. O pedido da AGU, protocolado no STF, busca responsabilizar as plataformas digitais independentemente de ordem judicial, contrariando o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que garante proteção contra censura prévia e exige decisão judicial específica para remoção de conteúdos. Na prática, isso abre espaço para uma espécie de “censura privada” comandada por órgãos do Executivo e Judiciário, que querem assumir o papel dos parlamentares e regular as redes sociais sem debate democrático. Além disso, o governo usa casos pontuais, como a morte de crianças em desafios perigosos nas redes sociais e golpes financeiros, para justificar uma intervenção urgente, mas ignora que a regulação do ambiente digital é uma questão complexa que exige amplo diálogo e respeito às instituições. A pressa da AGU e do STF em agir unilateralmente demonstra um claro desrespeito ao processo legislativo e à separação dos poderes. Plataformas como o Facebook já reagiram, acusando a AGU de buscar “censura privada” e causar “tumulto processual”, alertando para os riscos de remoção arbitrária de conteúdos legítimos e de violação da liberdade de expressão. A ação do governo federal e do STF, portanto, não só ameaça direitos fundamentais, como também cria um perigoso precedente para o controle político do discurso nas redes. Esse movimento autoritário revela a intenção do Executivo e do Judiciário de controlar o ambiente digital para favorecer interesses políticos, passando por cima do Congresso e da vontade popular. É um absurdo que precisa ser denunciado e combatido por todos que defendem a democracia e a liberdade de expressão no Brasil.

EUA avaliam sanções contra ministro brasileiro Alexandre de Moraes: impacto e polêmica

O governo dos Estados Unidos, sob a administração do presidente Donald Trump, está avaliando a possibilidade de impor sanções econômicas e políticas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e possivelmente outros membros da corte brasileira. A medida está sendo analisada pelo secretário de Estado americano, Marco Rubio, e pelo secretário do Tesouro, Scott Bessent, que podem apresentar listas periódicas de magistrados a serem sancionados, dependendo da resposta do STF e do clima político bilateral. As sanções previstas incluem o bloqueio de bens em território americano, o congelamento de contas bancárias e a proibição de entrada nos Estados Unidos. Essas punições podem ser aplicadas sem necessidade de processo judicial, com base na Lei Magnitsky, que permite a imposição de sanções contra indivíduos envolvidos em graves violações de direitos humanos, corrupção ou repressão política. Marco Rubio confirmou em audiência no Congresso dos EUA que há “grande possibilidade” de sanções contra Moraes, citando acusações de perseguição política, censura e ameaças a opositores, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O secretário destacou que essas ações extrapolam as fronteiras brasileiras e afetam cidadãos em solo americano, justificando a análise das sanções. No Brasil, a notícia gerou debates intensos. Deputados como Eduardo Bolsonaro (PL-SP) defendem as sanções, acusando Moraes de interferir em jurisdição americana e afirmando que ele poderá enfrentar consequências como bloqueio de contas e restrições financeiras. Por outro lado, parlamentares como Chico Alencar (PSOL-RJ) consideram as sanções uma interferência inaceitável na soberania brasileira, ressaltando que críticas à Justiça devem ser feitas internamente e não por governos estrangeiros. Especialistas alertam que a imposição unilateral de sanções contra membros do Judiciário de outro país pode violar princípios de soberania e normas diplomáticas internacionais, além de provocar uma crise sem precedentes nas relações entre Brasil e Estados Unidos. Caso as sanções sejam confirmadas, o Itamaraty deverá adotar uma posição firme em defesa da autonomia do sistema de Justiça brasileiro. Em resumo, a possível sanção dos EUA contra Alexandre de Moraes representa uma escalada nas tensões diplomáticas entre os dois países, envolvendo questões de direitos humanos, liberdade de expressão e interferência política, com repercussões que podem afetar a estabilidade das relações bilaterais e o funcionamento das instituições brasileiras.

STF inicia depoimentos de testemunhas da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (19), às 15h, a fase dos depoimentos de testemunhas de acusação e defesa dos réus do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  Entre os dias 19 de maio e 2 de junho serão ouvidas 82 testemunhas indicadas pela procuradoria, que faz a acusação, e pelas defesas dos acusados. Os depoimentos vão ocorrer por videoconferência e serão tomados simultaneamente para evitar a combinação de versões entre os depoentes.  Ao longo dos dias previstos para as oitivas, serão colhidos os depoimentos do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,  deputados e senadores aliados de Bolsonaro e do general de Exército Freire Gomes, que teria ameaçado prender o ex-presidente após ele sugerir, durante uma reunião, a adesão ao golpe.  Os depoimentos serão comandados por um juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e não poderão ser gravados pela imprensa e pelos advogados que vão acompanhar as audiências.  Após os depoimentos das testemunhas, Bolsonaro e os demais réus serão convocados para o interrogatório. A data ainda não foi definida.  A expectativa é que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra neste ano. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão. Confira os principais depoimentos previstos:  Dia 19/5  Ibaneis Rocha – governador do Distrito Federal. Ele vai prestar depoimento como testemunha de defesa indicada pelo ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres. Ibaneis foi afastado do cargo após os atos golpistas de 8 de janeiro e i investigado em inquérito aberto pelo STF.  Em março deste ano, a investigação contra o governador foi arquivada porque a PGR entendeu que não houve omissão dele na contenção da manifestação golpista.  General Marco Antônio Freire Gomes – comandante do Exército no governo de Jair Bolsonaro, o militar não aderiu à tentativa golpista e, de acordo com as investigações, teria ameaçado dar voz de prisão ao ex-presidente após receber a sugestão para que as tropas aderissem à trama golpista. Eder Lindsay Magalhães Balbino – dono de uma empresa de tecnologia da informação que teria ajudado o PL, partido de Bolsonaro, na produção de um estudo para alegar fraudes nas urnas eletrônicas; Clebson Ferreira de Paula Vieira – servidor que trabalhou no Ministério da Justiça durante a gestão de Anderson Torres e teria presenciado a solicitação de relatórios de inteligência para embasar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a fim de barrar o deslocamento de eleitores do Nordeste no segundo turno do pleito presidencial de 2022.  Adiel Pereira Alcântara – ex-coordenador de inteligência da PRF. Outros depoimentos que serão destaque:  Dia 21/5 Tenente-brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Júnior – Comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) em 2022, o militar também teria presenciado Bolsonaro sugerir a adesão das Forças Armadas ao golpe. Dia 23/5 Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) –  o parlamentar foi indicado como testemunha de defesa de Bolsonaro, do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno, do general Braga Netto e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. Almirante Marcos Sampaio Olsen – atual comandante da Marinha, o militar foi arrolado pela defesa do almirante Almir Garnier, que chefiou a força durante o governo Bolsonaro e teria aceitado aderir à tentativa de golpe. Dia 26/5 – Marcelo Queiroga – O ex-ministro da Saúde do governo Bolsonaro foi indicado como testemunha de defesa de Braga Netto. Dia 29/5 – Paulo Guedes e Adolfo Sachsida – O ex-ministro da Economia e o ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro vão depor na condição de testemunhas de Anderson Torres. Dia 30/5 – Os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Espiridião Amim (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), os deputados federais Sanderson (PL-RS) e Eduardo Pazuello, e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, serão ouvidos como testemunhas de Bolsonaro. No mesmo dia, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também será ouvido como testemunha de defesa do ex-presidente. Dia 2/6 – O senador Rogério Marinho prestará depoimento como testemunha de Braga Netto.  Núcleo 1 Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Agência Brasil

Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.  Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.   A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão. Entenda No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô. A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição. No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022. Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário. Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para  espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”. Núcleo 1 Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles: 1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.  A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos). Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014. Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. No dia 24 de abril deste ano, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Collor foi preso no dia seguinte em Maceió, quando, segundo seus advogados, ele se deslocava para Brasília para cumprir a decisão de prisão do STF.

Prisão de Bolsonaro: revolução ou resignação política?

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou Jair Bolsonaro réu por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público. Caso condenado, as penas podem somar até 40 anos de prisão, além de inelegibilidade permanente e perda de direitos políticos. O processo ainda está na fase de produção de provas e oitiva de testemunhas, com julgamento final previsto para ocorrer ainda em 2025. A prisão imediata, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos), a menos que haja um pedido de prisão preventiva por obstrução de justiça – hipótese que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia após convocações recentes de atos pró-anistia. E se a prisão acontecer? Três cenários possíveis 1. Radicalização e protestos Bolsonaro mantém uma base fiel, parte da qual já aderiu a narrativas de “perseguição política”. A deflagração de protestos, como os de 8 de janeiro de 2023, não é descartada, mas analistas apontam que o desgaste do bolsonarismo e a atuação enérgica das forças de segurança reduzem riscos de convulsão social. 2. Judicialização como precedente A condenação reforçaria a tese de que crimes contra a democracia não ficam impunes, criando um marco legal para futuras ações contra autoridades. Por outro lado, críticos argumentam que a politização do Judiciário pode alimentar discursos de vitimização. 3. “Business as usual” na política A história brasileira sugere que escândalos não alteram estruturas de poder de forma permanente. A menos que haja mobilização popular massiva, é possível que o sistema político absorva o impacto sem grandes reformas – como ocorreu após casos como o Mensalão e a Lava Jato. A pergunta central: revolução ou resignação? A prisão de um ex-presidente é um evento simbólico sem precedentes recentes. Porém, a fragmentação partidária e a agenda econômica dominante indicam que mudanças profundas dependeriam menos de um julgamento e mais de pressão social organizada. Enquanto isso, a descrença nas instituições – alimentada por ambos os lados do espectro político – segue como combustível para crises cíclicas. O que os juristas destacam Conclusão: entre o simbolismo e o pragmatismo A eventual prisão de Bolsonaro não será um ponto final, mas um capítulo na tensão entre Justiça e política. Seu legado dependerá menos do tribunal e mais da capacidade da sociedade de exigir accountability – ou de normalizar a exceção.

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.  O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país. O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo. Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.  Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si. Entenda A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador na verdade realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos. O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de  mercado no momento da transferência. Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.  Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.  Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema. Repórter da Agência Brasil