Dono da Ultrafarma e diretor da Fast Shop são soltos em São Paulo

O dono e fundador da Ultrafarma, Sidney Oliveira, e o diretor estatutário do grupo Fast Shop, Mario Otávio Gomes, foram soltos nesta sexta-feira (15) por meio de alvarás de soltura expedidos pela Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Sidney e Mario estavam presos desde terça-feira (12) após uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) desarticular esquema de corrupção envolvendo auditores-fiscais tributários da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A investigação começou há 6 meses e já concluiu que o esquema existe desde 2021. Segundo o MP, empresários pagavam para que os auditores facilitassem o ressarcimento de créditos de ICMS junto à Sefaz-SP. Todas as empresas varejistas contribuintes têm direito ao ressarcimento, porém o procedimento é complexo e tem prazos longos. O promotor de Justiça Roberto Bodini disse que as investigações dão indício de que outras empresas do setor varejista também podem ter utilizado o mesmo esquema para conseguir a liberação desses créditos tributários. Por meio de comunicados, a Fast Shop afirmou que está colaborando integralmente com as autoridades. Já a Ultrafarma disse que “as informações veiculadas serão devidamente esclarecidas no decorrer do processo e demonstrará a inocência no curso da instrução”.
IPVA 2025: pagamento da última parcela para veículos com placa final 0 pode ser feito até segunda (26)

Os proprietários de veículos com placa final 0 devem ficar atentos: no dia 24 de maio (sábado) vence a quinta e última parcela do IPVA 2025 para quem optou pelo pagamento parcelado. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil, na segunda-feira (26). O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP. Caminhões têm prazos diferenciados Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 venceu em 20 de maio. O calendário completo de vencimentos para esse tipo de veículo também está disponível abaixo. Formas de pagamento O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Vale lembrar que o acesso também pode ser feito via gov.br ou com certificado digital, que garante autenticidade e total segurança ao usuário. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. Licenciamento Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. Atraso de pagamento O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. Calendário de vencimento do IPVA 2025 Mês maio Parcela 5ª Parcela Placa Vencimento Final 1 13/mai Final 2 14/mai Final 3 15/mai Final 4 16/mai Final 5 17/mai Final 6 20/mai Final 7 21/mai Final 8 22/mai Final 9 23/mai Final 0 24/mai Mês maio julho agosto setembro Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Final 1 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
SP Notifica Mais de 1,4 Milhão de Veículos com Débitos de IPVA Entre 2021 e 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou os proprietários de 1.417.822