Em decisão histórica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em 18 de março de 2025, a multa de três salários mínimos (R$ 4.860,00) aplicada a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 em 2022. A medida reforça que direitos individuais não podem prevalecer sobre o bem coletivo e que a autoridade do Estado deve ser respeitada em questões de saúde pública.
O julgamento envolveu uma família que ignorou alertas de uma escola municipal e do Conselho Tutelar, apresentando um atestado médico sem respaldo técnico para justificar a recusa. A Sociedade Brasileira de Pediatria descartou a contraindicação alegada, e o Ministério Público do Paraná acionou a Justiça.
Fundamentos jurídicos e sociais
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação como obrigatória, exceto em casos de risco comprovado à saúde da criança. Ela afirmou que a imunização é um “pacto coletivo” para proteger a saúde pública e que a recusa, sem base técnica, configura negligência parental.
“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas” – Ministra Nancy Andrighi.
Impacto político e social
A decisão é vista como um recurso contra a irresponsabilidade individual e um reforço à autoridade do Estado em questões de saúde. Enquanto setores da esquerda criticam a medida como “autoritária”, a direita a defende como necessária para proteger a sociedade.
Principais pontos:
- Base legal: Artigo 14 do ECA, que obriga a vacinação infantil.
- Exceções: Apenas em casos de contraindicação médica comprovada por especialistas.
- Processo: Notificação prévia do Conselho Tutelar e Ministério Público antes da punição.
Reações e contexto político
A decisão ocorre em um cenário de polarização, com a direita associando a medida a “medidas de segurança coletiva” e a esquerda alertando para riscos de “controle estatal excessivo”. Em 2022, o STF já havia considerado inconstitucional uma lei de Uberlândia (MG) que proibia sanções a não vacinados, reforçando a competência federal para definir políticas sanitárias.
Dados relevantes:
- Valor da multa: R$ 4.860,00 (três salários mínimos em 2025).
- Período analisado: Vacinação contra a Covid-19 em 2022, durante a pandemia.
- Impacto coletivo: A decisão busca evitar riscos de surtos e proteger grupos vulneráveis.
A decisão do STJ reforça que, no Brasil, a ordem e a disciplina são essenciais para o bem coletivo, especialmente em questões de saúde pública.