O Projeto de Lei 6119/23 propõe penalidades, incluindo pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para aqueles que utilizarem inteligência artificial com o intuito de criar ou disseminar vídeos falsos, seja com figuras públicas ou pessoas desconhecidas, visando enganar o consumidor. A iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa adicionar esse novo crime ao Código Penal. Kataguiri ressalta que é cada vez mais comum a divulgação de anúncios que prometem resultados milagrosos ou lucros extraordinários em períodos curtos.
“O aspecto mais insidioso desse delito é a utilização de inteligência artificial para criar vídeos nos quais pessoas famosas endossam um produto específico, levando o consumidor a adquiri-lo, uma vez que sua presença confere credibilidade à propaganda”, afirmou.
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O projeto passará por análise inicial nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara para votação.