Projeto de lei prevê revogação de cobranças de 20% para que ocorra reparcelamento de Tributos Municipais

Nesta semana foi protocolado na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, o Projeto de Lei
Ordinária nº 289/2025, que prevê a revogação dos § 1º e § 2º e o caput do art. 9º da Lei Ordinária
nº 5.727, de 19 de Novembro de 2014.


A Lei mencionada “Estabelece regras para parcelamento do pagamento de créditos tributários e não
tributários”, onde prevê regramentos para que o contribuinte possa realizar acorodos com a
prefeitura de Pindamonhangaba.

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Ocorre que o § 1º do art. 9º da Lei Ordinária 5.727/2014 traz em seu texto que em casos de
repacelamentos de débitos tributários a exigência de pagamento de 20% do valor da dívida, a título
de entrada, para que o parcelamento aconteça. Ademais, o § 2º diminui em 1/3 o número de parcelas
previstas.


Logo, a justificava do PL nº289/2025 traz o seguinte: “Essa previsão de 20% (vinte por cento)
consta no §1º do art. 9º da Lei Municipal nº 5.727 de 2014 e demonstra ser um entrave para que
as pessoas possam aderir a política de parcelamento de débitos tributários. E o § 2º em casos de
reparcelamento diminui o número de parcelas possíveis. Logo, a arrecadação almejada não está
ocorrendo, vide, o Decreto Municipal 6.902, publicado no diário oficial do município no último
dia 20 de Agosto de 2025”.


O projeto tem como autor o vereador Rogério Ramos e como signatários os vereadores Norberto
Moraes, Renato Cebola e Carlos de Moura – Magrão.
Em síntese o objetivo do Projeto de Lei apresentado pelos vereadores é revogar dispositivos legais,
que acarretam mais burocracias, impedindo pessoas físicas e jurídicas de realizarem o pagamento de
seus tributos municipais.

Vereador Rogerio Ramos

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