O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques manifestou-se, nesta segunda-feira (28.abr.2025), a favor da redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em voto durante o julgamento que manteve a prisão do ex-presidente Fernando Collor, o magistrado argumentou que os embargos infringentes (recurso para reavaliar decisões com votos divergentes) deveriam ser admitidos mesmo sem os quatro votos favoráveis tradicionalmente exigidos pela Corte.
O debate sobre os embargos infringentes
Nunes Marques, que integrou a minoria no placar de 6 a 4 pela manutenção da prisão de Collor, afirmou que passou a reconhecer “em caráter excepcional” o cabimento dos embargos nas ações relacionadas ao 8 de janeiro. “No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos”, declarou. O ministro sugeriu ainda que o entendimento deve ser aplicado como “regra geral” nesses casos.
O posicionamento contrasta com a maioria do STF, liderada pelo relator Alexandre de Moraes, que rejeitou recursos da defesa de Collor com base na jurisprudência consolidada. Moraes afirmou que a divergência entre votos não autoriza embargos em ações penais como a do ex-presidente, condenado por corrupção na Lava Jato.
Collor e o impacto no julgamento do 8 de Janeiro
A discussão ocorreu durante a análise de um recurso de Collor, preso desde sexta-feira (25.abr.) na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió. Seus advogados buscavam reduzir a pena com base nos votos de quatro ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes), que defendiam condenação inferior a quatro anos – o que permitiria progressão para regime semiaberto. A maioria do STF, no entanto, manteve a pena de oito anos e ous meses de reclusão.
O contexto das penas do 8 de Janeiro
A defesa de Nunes Marques pela flexibilização dos embargos infringentes pode impactar diretamente os mais de 1.400 investigados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. Até abril de 2025, o STF já havia condenado dezenas de envolvidos a penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. O ministro argumenta que a redução é necessária para “proporcionalidade” nas condenações, especialmente em casos sem antecedentes criminais.
Próximos passos
O voto de Nunes Marques não alterou o resultado do julgamento de Collor, mas sinaliza um possível divisor de águas em futuros recursos relacionados ao 8 de Janeiro. Enquanto isso, o ex-presidente aguarda decisão sobre pedido de prisão domiciliar devido a condições de saúde – incluindo Parkinson e apneia grave.