Moraes Determina: Réus Militares não podem usar farda durante interrogatórios no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que os réus militares acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado utilizem fardas durante seus interrogatórios. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (28) e visa preservar a dignidade dos acusados e evitar simbolismos institucionais durante o processo.

A restrição foi aplicada logo no início da sessão, que envolveu integrantes do chamado núcleo 3 da investigação, composto por nove militares e um policial federal. O uso de trajes civis foi determinado após alguns réus terem comparecido fardados ao início da audiência, o que gerou questionamentos por parte das defesas.

Defensores dos acusados argumentaram que não há base legal para exigir a troca das fardas, alegando desconforto e constrangimento para os clientes. Um dos advogados afirmou: “Está exposto ao réu uma situação totalmente vexatória. Ele é obrigado a retirar a roupa dele e pegar uma roupa emprestada”.

O juiz-auxiliar Rafael Henrique Tamai esclareceu que a determinação partiu diretamente do ministro relator, destacando que “o acusado é um militar, mas a ação penal não é contra o Exército como instituição” e que o uso de farda poderia interferir na percepção pública do julgamento.

O núcleo 3 responde por denúncias da Procuradoria-Geral da República envolvendo a elaboração de uma carta com teor golpista e a mobilização de ações para desestabilizar o Estado Democrático de Direito após as eleições de 2022 . São réus, entre outros:

  • Bernardo Romão Correa Netto – coronel do Exército;
  • Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira – general da reserva;
  • Fabrício Moreira de Bastos – coronel;
  • Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior – coronel;
  • Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior – tenente-coronel;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel;
  • Wladimir Matos Soares – agente da Polícia Federal.

Diferentemente dos interrogatórios públicos e presenciais do núcleo 1, os membros do núcleo 3 estão prestando depoimento em formato virtual. As audiências serão conduzidas em ordem alfabética, com presença obrigatória dos réus e participação das defesas.

A medida reforça a postura do STF de garantir a imparcialidade institucional e separar a imagem das Forças Armadas da responsabilidade pessoal dos acusados durante o processo. O objetivo é evitar que o uso da farda confunda a avaliação pública do caso ou confere fachada de legitimidade institucional aos réus.

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