O governo federal publicou, no dia 24 de dezembro de 2024, o Decreto nº 12.341, que regulamenta o uso da força durante operações policiais no Brasil. O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou que a nova norma não tem como objetivo dificultar o combate à criminalidade, mas sim proporcionar segurança e diretrizes claras para a atuação das forças policiais. Este decreto é resultado de um amplo debate que envolveu representantes estaduais, forças de segurança, organizações da sociedade civil e especialistas em segurança pública.
Atualização Necessária
Sarrubbo explicou que o decreto atualiza a Portaria Interministerial nº 4.226, de 2010, adaptando-a à realidade atual do crime organizado e ao uso de armamentos pesados, como fuzis, que se tornaram comuns em várias regiões do país. “O que fizemos foi trazer a normativa para os dias de hoje”, afirmou o secretário, enfatizando a necessidade de um novo enfoque diante das mudanças na criminalidade.
O objetivo central do decreto é priorizar o uso escalonado da força. Isso significa que a utilização de armas letais deve ser considerada apenas como último recurso. O secretário ressaltou que os policiais devem ter à disposição armas não letais para situações em que possam abordar indivíduos desarmados ou em surto. “O policial não é obrigado a tomar uma surra, mas pode e deve usar a arma não letal”, argumentou Sarrubbo.
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Diretrizes do novo decreto
Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a proibição do uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas. O secretário enfatizou que o nível de força utilizada deve ser proporcional à gravidade da situação enfrentada pelos agentes de segurança. Além disso, os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força.Outra mudança importante é a obrigatoriedade de capacitação anual para os policiais sobre o uso de instrumentos não letais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá detalhar os procedimentos estabelecidos no decreto por meio de uma portaria ministerial prevista para ser publicada em até 90 dias.
Reações e críticas
A publicação do decreto gerou reações mistas entre governadores e autoridades estaduais. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou que entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma, alegando que as restrições ao uso de armas revelam um desconhecimento da realidade enfrentada pelas polícias estaduais. Da mesma forma, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também criticou o decreto, considerando-o uma interferência na autonomia dos estados.Sarrubbo respondeu a essas críticas afirmando que os estados que não adotarem as diretrizes estabelecidas pelo decreto não poderão acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. “Ninguém está obrigando os estados a seguirem essas regras, mas quem quiser utilizar verbas terá que se adaptar”, disse o secretário.
Casos recentes e contexto
O secretário lembrou episódios recentes que evidenciam a necessidade do novo decreto, como o caso de um estudante desarmado alvejado durante um surto psicótico e uma jovem ferida pela Polícia Rodoviária Federal enquanto viajava com sua família. Esses incidentes destacam os riscos associados ao uso excessivo da força pelas polícias.Um caso mais recente ocorreu em São Paulo, onde um policial militar disparou contra um jovem durante uma operação policial. O agente alegou ter atirado quando o rapaz tentou pegar a arma de outro policial. Esses eventos reforçam a urgência de diretrizes claras sobre o uso da força.
Conformidade com normas internacionais
O novo decreto também busca alinhar as práticas brasileiras com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apoiou a medida, destacando sua importância para regular o uso da força policial e prevenir abusos.
A norma estabelece que as operações policiais devem ser planejadas para minimizar o uso da força e mitigar danos às pessoas envolvidas. A utilização de armas deve ser considerada apenas quando outros recursos menos intensivos não forem suficientes para alcançar os objetivos legais.
O Decreto nº 12.341 representa um passo significativo na regulamentação do uso da força pelas polícias no Brasil. Ao priorizar métodos não letais e estabelecer diretrizes claras sobre quando e como as armas devem ser utilizadas, o governo busca melhorar a segurança tanto dos agentes quanto da população.
As próximas semanas serão cruciais para observar como as autoridades estaduais responderão às novas diretrizes e como elas serão implementadas nas operações policiais em todo o país. A expectativa é que esse novo marco legal contribua para uma abordagem mais equilibrada e responsável na luta contra a criminalidade, respeitando os direitos humanos e promovendo uma cultura de segurança pública mais eficaz e justa.