Análise comparativa: Decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior (Caso 113 Sul) vs. decisões no âmbito do 8 de janeiro (STF)
1. Caso 113 Sul e o voto de Sebastião Reis Júnior
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela anulação da condenação de Adriana Villela – sentenciada a 61 anos de prisão como mandante do assassinato dos pais e da empregada, em 2009. O voto de Sebastião apontou nulidades processuais severas, ressaltando que a defesa não teve acesso, até quase o final do júri, a depoimentos extrajudiciais fundamentais para a imputação de autoria. Essa falta de acesso às provas configura cerceamento de defesa e afronta ao direito do contraditório e ampla defesa previstos na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LV), tornando o processo nulo desde o início da instrução.
2. Decisões do STF e Alexandre de Moraes no caso 8 de janeiro
Por outro lado, as decisões do STF, especialmente sob o comando do ministro Alexandre de Moraes no julgamento dos réus do 8 de janeiro (atos golpistas de 2023), têm se caracterizado por uma abordagem muito mais rigorosa inicialmente: houveram centenas de prisões preventivas, restrição de liberdade, bloqueio de bens e outras medidas cautelares. Várias decisões têm sido criticadas por juristas por eventuais prisões consideradas “arbitrárias” e supostas violações a garantias constitucionais, como ressalta análise feita pelo OFAC (Departamento do Tesouro dos EUA), destacando denúncias sobre prisões sem individualização clara de condutas, investigações tidas como extraoficiais e barreiras ao exercício pleno da defesa.
Embora haja registros de alguma flexibilização — como concessão de prisão domiciliar ou retirada de tornozeleira eletrônica para alguns casos de réus do 8 de janeiro por motivos humanitários — a tônica dominante é a severidade e a restrição dos benefícios da dúvida para o acusado. Em casos coletivos, muitos manifestantes não foram individualmente apontados como autores de crimes violentos, mas responderam presos preventivamente por longos períodos.
3. Comparativo constitucional: Disparidade e garantismo
A análise constitucional revela uma discrepância:
- No caso Adriana Villela (crime hediondo), o STJ reconhece o direito/garantia processual absoluto, anulando todo o processo diante de qualquer falha que limite a “paridade de armas” e os direitos da defesa — ainda que o crime seja gravíssimo.
- Nos casos do 8 de janeiro, mesmo diante de dúvidas mais evidentes sobre autoria, contexto coletivo, ou limitações de defesa, decisões do STF têm, em regra, mantido restrições severas, às vezes sacrificando a presunção de inocência e o devido processo legal — há relatos de investigações conduzidas fora dos limites do inquérito formal e acusações sem clara individualização, o que contraria os arts. 5º, incisos LIV e LVII da CF/88.
Essa disparidade fere o princípio da isonomia e da imparcialidade decisória previstos na Constituição Federal, pois casos análogos, quanto à necessidade de garantir os direitos do acusado, são tratados de modo antagônico: benefício máximo para alguns, rigidez máxima (ou mesmo excessos) para outros (CF/88, art. 5º, caput e incisos II, LIV, LVII).
4. Outros exemplos “Garantistas” no judiciário brasileiro
- Juiz Roberto Corcioli: punido administrativamente por adotar decisões “garantistas” de soltura de réus — defendidas por entidades de classe que enfatizam o respeito à Constituição e ao direito de defesa.
- STF e caso “André do Rap”: decisão do ministro Marco Aurélio Mello concedendo habeas corpus a criminoso do PCC em 2020, fundamentada no excesso de prisão cautelar, foi criticada por excesso de garantismo e gerou consequências graves à segurança pública.
- Ministro Ricardo Lewandowski: reiteradamente tomou decisões em favor dos direitos fundamentais dos réus, destacando seu perfil garantista no STF.
5. Riscos à democracia e implicações
- Judicialização e ativismo: Quando o Judiciário atua de modo político, ignorando os limites constitucionais e criando decisões díspares para casos similares, o resultado é insegurança jurídica e descrédito das instituições. O ativismo judicial, tanto para o beneplácito excessivo (garantismo) quanto para a punição exacerbada, enfraquece os pilares da democracia — como separação de poderes, igualdade num sistema de precedentes e a própria legitimidade das decisões judiciais.
- Risco de erosão institucional: Cidadãos percebem o sistema como arbitrário, resultando em perda de confiança social no Estado de Direito e abrindo caminho para críticas autoritárias ou populistas contra o Judiciário.