Há anos que uma grande parcela dos condutores reconhece que manter os faróis acesos durante o dia melhora a segurança nas estradas. No entanto, apesar desse consenso, ainda existe considerável confusão em relação à legislação vigente, mesmo após sua alteração há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020).
A conhecida “Lei do Farol”, que anteriormente exigia o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias, foi revisada. Agora, a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia é restrita a rodovias de pista simples situadas fora de áreas urbanas, ou seja, em estradas onde não há divisão física entre as pistas de direções opostas (como canteiros, guard-rails ou muros).
Portanto, em rodovias como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso de faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório. Contudo, em estradas secundárias, frequentemente utilizadas para acesso a fazendas, sítios e chácaras, o uso de luzes durante o dia permanece obrigatório.
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Além disso, veículos mais modernos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos da exigência de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Entretanto, durante a noite, o uso de faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e para todos os tipos de veículos, inclusive aqueles equipados com DRL.