Condenados por crime de racismo não podem assumir cargos públicos no município, prioriza Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Pindamonhangaba

Com emendas modificativas aprovadas, Projeto do Executivo que prevê a criação do Arquivo Público Municipal de Pindamonhangaba e cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ também foi confirmado pelo plenário

Os parlamentares da cidade realizaram nesta terça-feira, dia 1º de julho, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” a 23ª sessão ordinária. Na reunião oficial, os vereadores e a vereadora apreciaram Projetos de Lei, Emendas Modificativas e Vetos do Executivo que estavam listados na Ordem do Dia, além de duas inclusões. Em votação unânime, eles aprovaram requerimentos, indicações e moções apresentadas durante a plenária oficial.

Nomeações vedadas

O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025, da vereadora Ana Paula Goffi que “Veda a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo para cargos públicos no âmbito do município de Pindamonhangaba” foi o primeiro da Ordem do Dia e foi aprovado por unanimidade.

Assim, de acordo com o artigo 1º, “fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de Pindamonhangaba, a nomeação de pessoa que tenha sido condenada por crime previsto na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”. A vedação estabelecida se inicia com a condenação em decisão

transitada em julgado e termina com o comprovado cumprimento da pena. Segundo a vereadora Ana Paula Goffi, “a medida busca garantir que aqueles que ocupam funções públicas estejam alinhados aos princípios da igualdade e da não discriminação, reforçando o compromisso da administração pública com a

justiça social”.

Arquivo Público Municipal e as emendas aditivas

Na sequência dos trabalhos, o plenário avaliou as 3 emendas aditivas ao Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025 que trata da criação do Arquivo Público Municipal de Pindamonhangaba. Todas são de autoria da vereadora Ana Paula Goffi. A aprovação das emendas foi por unanimidade.

1. Emenda Aditiva nº 01/2025 – “Inclui o parágrafo único, ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 139/2025.

A emenda adiciona ao Projeto de Lei o seguinte texto:

Art. 1º Inclui o parágrafo único, ao artigo 2º do projeto de Lei nº 139/2025, com a seguinte

redação:

“Art. 2º (…)

Parágrafo único. O acesso aos documentos classificados como públicos, deverá ser garantido, preferencialmente, de forma digital, on-line e gratuita, por meio da plataforma ou portal eletrônico do Executivo Municipal.

2. Emenda Aditiva nº 02/2025 – Inclui o parágrafo único, ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 139/2025.

A redação ficou assim definida:

“Art. 23 (…)

Parágrafo único. A nomeação dos membros será publicada no Diário Oficial e, os trabalhos da Comissão serão publicados e registrados em ata”.

3. Emenda Aditiva nº 03/2025 – Inclui o artigo 23 – A, ao Projeto de Lei nº 139/2025.

A emenda aditiva inclui o seguinte teor:

“Art. 23º (…)

Art. 23 A – A Comissão Permanente de Avaliação de documentos será composta por:

I – Um representante da Secretaria de Administração do Município;

II- Um representante da Secretaria de Cultura e Turismo do Município;

III- Um Servidor efetivo do Arquivo Público Municipal;

IV – Um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal de Patrimônio

Histórico.

Após a votação, os vereadores apreciaram – e aprovaram por 10 votos – o Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Pindamonhangaba, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ”.

O Arquivo Público Municipal com Sistema Municipal de Arquivos é subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, observando as seguintes

competências: formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza; implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal; elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, entre outros.

Denominação de praça

A seguir, os edis aprovaram – por unanimidade – o Projeto de Lei Ordinária nº 196/2025, do vereador Felipe César Filho – FC, que “Denomina de Maria Carmelita Romeiro Ramos Mello a praça, localizada em uma bifurcação, delimitada pelas ruas Sd. José Pires Barbosa Filho, Capitão Vitório Basso e Governador Pedro de Toledo”.

Biografia

Maria Carmelita Romeiro Ramos Mello é filha de Olympio Godoy Romeiro e de Carmelita Gama Romeiro. Nasceu em 20 de outubro de 1924 em Pindamonhangaba. Casou-se em 1945 com Domingos José Ramos Mello. Cursou o primário e Ginásio em Pindamonhangaba tendo ainda se formado na Escola Técnica de Comércio ‘Dr João Romeiro’. Teve 6 (seis) filhos: Paulo, Domingos José, Marília, Regina, Celina e Gustavo Olympio. Exerceu por um período atividade de agente de turismo. Foi membro da Academia de Letras de Pindamonhangaba. Implantou, através do jornal ‘Tribuna do Norte’, uma sequência de crônicas que são verdadeiros legados para Pindamonhangaba: “Nossas Ruas”, com a participação de diversos talentos da cidade. Participava dos bailes e carnavais do Clube de tal forma que receberam por diversas

ocasiões título de maiores foliões trazendo alegria a comunidade. Sua casa era alegre e hospitaleira, porta sempre aberta tanto a pessoas humildes quanto as de destaque, sistema adotado pelo casal na maneira de ser.

Gratificação

O quarto item da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei Ordinária nº 208/2025, da Mesa Diretora, que Altera a Lei nº 6.644, de 27 de fevereiro de 2023, que “Institui a gratificação especial aos membros das Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Licitação e Pregão”. Foi aprovado por 10 votos.

A alteração determina que a Lei passe a ter a seguinte teor:

“Art. 1° A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba concederá Gratificação

Especial ao servidor ocupante de emprego público efetivo quando designado pela autoridade competente para participar como membro em Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Licitação e Pregão que, embora atendam o interesse público, sejam alheiras as atribuições do emprego efetivo”.

A justificativa é que a alteração irá garantir uma maior rotatividade entre os servidores do Legislativo nas referidas comissões.

Vetos do Executivo

No final da Ordem do Dia, dois Vetos propostos pelo Poder Executivo foram apreciados pelo pleno da Câmara.  

** Veto nº 16/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025, do Poder Executivo que “Comunica VETO TOTAL ao Autógrafo nº 45/2025 que Dispõe sobre as diretrizes para a criação do Bilhete do Desempregado no âmbito do município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Os vereadores rejeitaram o Veto por unanimidade.

** Veto nº 17/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 128/2025, do Poder Executivo que “Comunica VETO TOTAL ao Autógrafo nº 46/2025 que Dispõe sobre a criação do Programa Banco Municipal de Dispositivos auxiliares de Marcha (DAM)”. O Veto foi rejeitado por 9 votos a 1.

Inclusões

Os parlamentares decidiram incluir mais 2 Projetos de Lei para análise do plenário na sessão ordinária.

Inicialmente, o Projeto de Lei Ordinária nº 236/2025, do Executivo, que “Institui a Comunicação Eletrônica através do Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC, no âmbito do Município de Pindamonhangaba, e dá outras providências” foi o primeiro a ser discutido. Após pedido de adiamento formulado pela vereadora Ana Paula Goffi – e rejeitado pelos vereadores por 6 a 5 –, o projeto recebeu 7 votos a favor e 3 contrários e foi aprovado.

Assim, fica instituída a comunicação eletrônica entre o município de Pindamonhangaba e os contribuintes ou responsáveis devedores de dívidas de natureza tributária ou não tributária, ou de obrigações de fazer ou de não fazer, ou terceiros obrigados legalmente a apresentar documentos ou a fornecer informações ao Município de Pindamonhangaba, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC, observando-se a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. O objetivo da iniciativa, segundo o Poder Executivo, fundamenta-se na modernização da comunicação entre Município e Contribuintes, que gradativamente deixará de ocorrer por meio dos correios para tornar-se eletrônica e disponível na rede mundial de computadores. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Em seguida, os vereadores apreciaram o Projeto de Lei Ordinária nº 237/2025, da Prefeitura, que “Dispõe sobre a criação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), nos termos do art. 35 da Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020, e dá outras providências”. Também foi feito um pedido de adiamento pelo vereador Norberto Moraes que acabou rejeitado por 6 a 5. Após esse pedido, o plenário optou pela aprovação do projeto por 6 votos favoráveis e 5 contrários.

De acordo com o artigo 1°, no âmbito do Município de Pindamonhangaba fica instituída a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), conhecida como a ‘taxa do lixo’. A SMRSU tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de manutenção de infraestruturas, de instalações operacionais de execução de coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos de limpeza urbana, prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição.

De acordo com o projeto, a base de cálculo da SMRSU consiste no custo econômico dos serviços, representado pelo valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura. A base de cálculo será determinada por meio de rateio, divisível, proporcional, diferenciado, separado e individual do custo da respectiva atividade pública específica, em função da edificação, atividade, período e metragem, mensalmente, de acordo com o Anexo Único, da Lei.

Em mensagem, o Executivo esclarece que, na prática, a SMRSU só poderá ser arrecadada no próximo exercício financeiro, em 2026, respeitando-se, também, a regra nonagesimal (90 dias).

24ª Sessão ordinária

A 24ª sessão ordinária do Poder Legislativo de Pindamonhangaba deverá ser realizada na terça-feira, dia 08 de julho, a partir das 17 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. A plenária oficial da Câmara é pública, aberta à comunidade e o objetivo é dar maior transparência dos atos legislativos discutidos no plenário. Por este motivo, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva. A comunidade também pode acompanhar os fatos e informações relevantes da Câmara de Pindamonhangaba pelas nossas redes sociais: Instagram (@camaradepinda) e facebook (facebook.com/camaradepinda).

Divisão de Comunicação

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