Plenário também deliberou pela aprovação do Projeto que inclui a campanha “Uma criança Uma árvore” na cidade
Com 4 itens elencados na Ordem do Dia e uma inclusão regimental, os vereadores de Pindamonhangaba retomaram os trabalhos legislativos após o feriado de Carnaval. Nesta quinta-feira, 06 de março, eles se reuniram no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a 6ª sessão ordinária. Todos os projetos e a Emenda Modificativa foram aprovados, bem como os requerimentos, indicações e moções lidas, apresentadas e discutidas pelo colegiado legislativo da cidade.
Campanha ‘Uma criança, Uma árvore’
A abertura das discussões no plenário foi feita com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Cria a campanha ‘Uma criança, Uma árvore’ na cidade de Pindamonhangaba e dá outras providências. Após a votação, o projeto recebeu 10 votos e foi aprovado.
A Campanha “Uma criança, Uma árvore” tem a finalidade de estimular a cidade a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública de Saúde do Município. A árvore deverá ser plantada em local apropriado. A iniciativa privada ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.
De acordo com o artigo 3°, a muda de árvore será plantada, preferencialmente, em área urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada também na zona rural.
O autor do projeto destacou que a “preocupação primordial do Projeto de Lei é contribuir com a Política Municipal de Meio Ambiente, um tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa. Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no nosso município”. “A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos”, concluiu o vereador.
Agosto Lilás
Logo em seguida na pauta de votação, o plenário deliberou sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025, de autoria da vereadora Ana Paula Goffi, que “Altera a Lei Ordinária nº 6572 de 1º de agosto de 2022, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindamonhangaba o Agosto Lilás, como mês de proteção à mulher, e amplia suas diretrizes para a conscientização e o combate à violência contra a mulher em diversas áreas de
atuação do Poder Público”. Por unanimidade, o projeto teve a aprovação confirmada pelos vereadores.
Com isso e pelo artigo 1º, “fica incluído no Calendário Oficial do Município o AGOSTO LILÁS, como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher, com ações a serem promovidas pelo Poder Público, em suas diversas áreas de atuação, e pela sociedade civil organizada”. A campanha ocorrerá anualmente, em qualquer dia da semana em que cair o dia 07 de agosto, promovendo atividades educativas, sociais e institucionais sobre a violência contra a mulher e formas de enfrentamento.
Para atingir os objetivos da Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Centro Especializado de Assistência Social – CREAS; Ordem dos Advogados do Brasil; Procuradoria da Mulher do Legislativo Municipal; Polícia Militar; Polícia Civil e Pessoas jurídicas ou físicas que trabalham com a promoção do bem-estar, proteção e defesa da mulher.
A vereadora-autora do projeto exemplifica que o escopo do documento é ampliar as ações de conscientização e combate à violência contra a mulher no município, promovendo a integração do Poder Público e da sociedade civil para a efetivação de políticas públicas que garantam a proteção das mulheres e a erradicação da violência de gênero.
Emenda Modificativa e Projeto
Os dois últimos itens da Ordem do Dia que foram analisados tem relação com a estrutura da Câmara de Pindamonhangaba. O primeiro foi a Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Resolução nº07/2025, da vereadora Ana Paula Goffi, que Altera o Projeto de Resolução n° 07/2025, que “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. A Emenda recebeu 10 votos favoráveis. A altera proposta redefine a redação do Parágrafo único do artigo 1º do Projeto Resolução nº 07, de 3 de fevereiro de 2025, e passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher é órgão independente que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, para seu funcionamento.
A vereadora enfatizou que “a modificação reforça a independência da Procuradoria da Mulher, assegurando que seu funcionamento ocorra com o suporte técnico da estrutura da Casa Legislativa, sem comprometer sua autonomia institucional”.
Após a aprovação da Emenda, os edis apreciaram – e aprovaram por unanimidade – o Projeto de Resolução nº 07/2025, da vereadora Ana Paula Goffi, que “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências.
O artigo 2º estabelece que “a Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher eleita entre o conjunto das vereadoras que compõem a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba e não havendo parlamentares eleitas na Casa Legislativa para a eleição da Procuradoria da Mulher, será preferencialmente dada a oportunidade às servidoras da Casa Legislativa para sua votação. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba e ainda receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, entre outros.
Inclusão
Durante a sessão, os vereadores decidiram incluir para análise e votação o Projeto de Lei Ordinária nº 99/2025, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial”. Por 10 votos, o projeto foi aprovado.
O projeto autoriza o Executivo Municipal a abrir, por Decreto, um crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 12.452.950,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais), para adequação de ações neste exercício. Os recursos serão utilizados no Departamento de Urgência e Emergência e de Manutenção da Atenção Especializada nos valores de R$ 10.770.650,00 e R$ 1.682.300,00, respectivamente para contratos de gestão.
7ª Sessão ordinária
Os vereadores e a vereadora de Pindamonhangaba se reúnem novamente no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” na terça-feira, dia 11 de março, a partir das 17 horas para a realização da 7ª sessão ordinária de 2025. A plenária é pública, aberta à comunidade e o objetivo é dar maior transparência dos atos legislativos discutidos no plenário. Por este motivo, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva. A comunidade também pode acompanhar os fatos e informações relevantes da Câmara de Pindamonhangaba pelas nossas redes sociais: Instagram (@camaradepinda) e facebook (facebook.com/camaradepinda).