Atualizações Legislativas Recentes em Pindamonhangaba: Projetos de Lei e Decisões Importantes

Notícia publicada em: 3 de abril de 2024

Parlamentares aprovaram ainda os Projetos de Lei que denominam as ruas e avenidas do Loteamento Terra Nova e o que proíbe aplicação de multas aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais por causa de pichações

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Com 17 projetos na pauta de votação da Ordem do Dia, a Câmara de Pindamonhangaba realizou na terça-feira, dia 02 de abril, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” a 10ª sessão ordinária do ano. Na plenária, os vereadores apreciaram 17 Projetos e uma inclusão, entre eles a Proposta que revisa e atualiza a Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba. Também foram apreciados, votados e aprovados inúmeros requerimentos, moções e indicações elencados no expediente.

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Água potável em eventos públicos
Os trabalhos foram abertos com a apreciação do primeiro item da pauta de votação: o Projeto de Lei Ordinária nº 237/2023, do vereador Carlos Moura – Magrão que “Dispõe sobre a disponibilização gratuita de água potável em eventos públicos ou privados no município de Pindamonhangaba” A aprovação foi por 10 votos.
Segundo o artigo 1º, os organizadores de eventos públicos ou privados em
Pindamonhangaba, realizados durante alta exposição ao calor, deverão permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal, em material adequado.
Mas também deverão disponibilizar água potável gratuita em “ilhas de
hidratação” de fácil acesso.

Denominação de ruas e avenidas do Loteamento Terra Nova
Na sequência, o plenário iniciou a deliberação de 14 Projetos de Lei Ordinária (PLO) que tratam de denominações de ruas e avenidas do Loteamento Terra Nova, Residencial Pacaembu. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade e são de autoria do vereador Marco Aurélio de Souza Mayor – Pastor Marco Mayor.
– PLO nº 03/2024 – Denomina de Nilza Custodio de Almeida, a rua Projetada 2;
– PLO nº 04/2024 – Denomina de Adelia Ferreira Pires, a Rua Projetada 13;
– PLO nº 05/2024 – Denomina de Isaías da Silva, a Rua Projetada 14;
– PLO nº 06/2024 – Denomina de Pr. Antônio Eduardo Azevedo, a Rua Projetada 15;
– PLO nº 07/2024 – Denomina de Pr. José Rodrigues da Conceição, a Avenida Projetada 1;
– PLO nº 08/2024 – Denomina de Pr. Benedito Apolinário da Cunha, a Rua Projetada 5;
– PLO nº 09/2024 – Denomina de Alcides Pedro, a Rua Projetada 1;
– PLO nº 10/2024 – Denomina de Pr. Antônio Rodrigues da Silva, a Rua Projetada 3;
– PLO nº 11/2024 – Denomina de Grigório Oliveira Pires, a Rua Projetada 7;
– PLO nº 12/2024 – Denomina de Maria Aparecida de Oliveira Oliveira, a Rua Projetada 8;
– PLO nº 13/2024 – Denomina de Severina Ramos da Silva, a Rua Projetada 9;
– PLO nº 14/2024 – Denomina de Maria Ramos da Conceição, a Rua Projetada 10;
– PLO nº 15/2024 – Denomina de Luzia de Lourdes Pereira Bueno, a Rua Projetada 11;
– PLO nº 16/2024 – Denomina de José Cruz da Silva, a Rua Projetada 12;

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Proibição de Multas
A sessão ordinária prosseguiu com a análise e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2024, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Dispõe sobre a proibição de aplicação de multas aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais em virtude de pichações e dá outras providências”. O documento recebeu 10 votos favoráveis.


Desta forma, com a aprovação, deverá ficar proibida a aplicação de multas aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados em Pindamonhangaba em decorrência de pichações em muros, fachadas e demais partes externas dos imóveis. Segundo o projeto, entende-se por pichação qualquer inscrição, desenho, símbolo ou mensagem realizados sem autorização prévia do proprietário do imóvel, com o intuito de danificar ou
prejudicar a estética do local. A proibição estabelecida não isenta os responsáveis pela pichação de sua responsabilidade civil e criminal, sujeitando-os às sanções previstas na legislação vigente.
De acordo com o autor do projeto, as pichações representam um problema urbano que afeta a estética das construções, além de gerar custos adicionais aos proprietários para sua remoção e restauração e a imposição de multas aos proprietários não é a solução mais eficaz para combater esse problema, pois os proprietários não têm controle sobre as ações de terceiros que realizam pichações em suas propriedades.

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Segunda votação
Fechando a pauta da Ordem do Dia, os parlamentares analisaram em segunda votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, da Mesa Diretora, que “Revisa e atualiza a Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. Em votação unânime, o projeto foi aprovado.
O novo texto sistematizado com a Emenda de Revisão e Atualização propostas altera integralmente o texto atualmente vigente, consolidando todos os dispositivos ora aprovados. Todas as propostas apresentadas receberam parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Casa e dos integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, cuja relatoria foi da vereadora Regina Célia Daniel Santos – Regininha. Além dela, assinaram o parecer favorável, os vereadores Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela e Julio César Carneiro de Souza – Julinho Car.

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Inclusão
Observando os trâmites legais e o Regimento Interno, o Plenário deliberou pela inclusão para apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024, de autoria da Prefeitura, que “Denomina de Antônio Carlos de Oliveira, a Biblioteca do bairro Castolira”. O documento recebeu 10 votos favoráveis. A biblioteca do bairro Castolira está localizada na Rua Felício Carpana Vitalli, s/nº.
Biografia
Antônio Carlos de Oliveira, nasceu em 16 de abril de 1962, era casado com a Professora Vera Lúcia Alcides de Oliveira e, ambos, eram moradores e membros atuantes do bairro Castolira. Trabalhador autônomo, funcionário da antiga Viés Americana e Sorveteria do Zé Dias. Realizava um trabalho social, tendo reformado casas no bairro, no Araretama, Alto do Cardoso, Jardim Imperial e na zona rural. Foi membro atuante da Comunidade Santa Clara, pertencente à paróquia Santana. Antônio Carlos faleceu no dia 20 de novembro de 2023.
11ª Sessão ordinária
E na próxima terça-feira, dia 09 de abril, a partir das 17 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, os parlamentares de Pindamonhangaba realizam a 11ª sessão ordinária do ano. A reunião oficial é aberta ao público em geral e a meta é dar maior transparência dos atos legislativos sendo que, por esta razão, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva.