Aprovado projeto de Lei que revoga cobrança de 20% em parcelamento de Tributos Municipais

Na noite da última terça-feira (30/09), a aprovação pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, do Projeto de Lei Ordinária nº 289/2025 que prevê a revogação dos § 1º e § 2º e o caput do art. 9º da Lei Ordinária nº 5.727, de 19 de Novembro de 2014.

Conforme já reportado anteriormente, a Lei mencionada “Estabelece regras para parcelamento do pagamento de créditos tributários e não tributários”, onde prevê regras para que o contribuinte possa realizar acordos com a prefeitura municipal.

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O § 1º do art. 9º da Lei Ordinária 5.727/2014 impõe a exigência de pagamento de 20% do valor da dívida, nos casos de reparcelamentos de débitos tributários. Esse percentual é a título de entrada, para que o parcelamento aconteça. Ademais, o § 2º diminui em 1/3 o número de parcelas previstas.

A justificava do PL nº289/2025 traz o seguinte: “Essa previsão de 20% (vinte por cento) consta no §1º do art. 9º da Lei Municipal nº 5.727 de 2014 e demonstra ser um entrave para que as pessoas possam aderir a política de parcelamento de débitos tributários. E o § 2º em casos de reparcelamento diminui o número de parcelas possíveis. Logo, a arrecadação almejada não está ocorrendo, vide, o Decreto Municipal 6.902, publicado no diário oficial do município no último dia 20 de Agosto de 2025”.

Em síntese o objetivo do Projeto de Lei apresentado pelos vereadores é revogar dispositivos legais, que acarretam mais burocracias, impedindo pessoas físicas e jurídicas de realizarem o pagamento de seus tributos municipais.

O projeto tem como autor o vereador Rogério Ramos e como signatários os vereadores Norberto Moraes, Renato Cebola e Carlos de Moura – Magrão. E foi aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.

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