Aprovado por unanimidade, Projeto propõe sessão solene na Câmara de Pindamonhangaba para valorizar e reconhecer atuação de ‘Paratletas’ do município

Outro projeto confirmado pelo pleno da Casa abordou mudanças no Código de Posturas da cidade; na sessão ordinária a Câmara de Pindamonhangaba concedeu título de cidadania a uma arbitra da FIFA

Em mais uma sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba tratou de diversos temas de interesse da sociedade e aprovou os 5 Projetos que estavam listados na Ordem do Dia. A reunião semanal da Casa Legislativa, a 11ª sessão ordinária, aconteceu nesta terça-feira, dia 8 de abril, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. Todos os projetos foram aprovados, bem como, os inúmeros requerimentos, indicações e moções apresentadas e discutidas na plenária.  

Dia do Educador Físico

Os trabalhos da Ordem do Dia foram iniciados com a discussão – e aprovação por unanimidade – do Projeto de Lei Ordinária nº 70/2025, do vereador Professor Everton, que “Altera o artigo 3º da Lei nº 6.540, de 20 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a comemoração anual do ‘Dia Municipal do Educador Físico'”.

Assim, o artigo 3º da Lei passa a vigorar com a seguinte  redação:

“Art. 3º A entrega dos diplomas será em Sessão Solene, marcada no mês de setembro, levando em consideração que o “Dia do Professor de Educação Física” é comemorado em 1º de setembro”.

Salão do Humor

A seguir, os vereadores apreciaram o Projeto de Lei Ordinária nº 106/2025, do vereador Professor Everton, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pindamonhangaba, o Salão de Humor de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Foi aprovado por 10 votos.

Desta forma, pelo artigo 1º, fica instituído o Salão de Humor de Pindamonhangaba, evento dedicado à valorização e promoção do humor gráfico, com a participação de artistas nacionais e internacionais. O evento será realizado anualmente, no mês de maio. O Salão de Humor de Pindamonhangaba passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Veto é acatado

Na sequência, o pleno avaliou o Veto nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025, do Poder Executivo, que “Comunica veto parcial ao Autógrafo nº 11/2025 que Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Por unanimidade, o Veto foi acatado.

Na mensagem endereçada ao Legislativo, o Prefeito salientou que “apôs Veto Parcial explicando que o caput do artigo 2º prevê o parcelamento da dívida em até 06 (seis) vezes, contudo o inciso VI do referido artigo, alterado pela emenda modificativa, propõe o pagamento em até 10 (dez) vezes, havendo o conflito entre os dispositivos legais”. Também o parágrafo único do artigo 5º ao definir aqueles que poderão solicitar o parcelamento do IPTU, inclui em suas alíneas b e d, o locatário e quem detiver a posse do imóvel, contudo a extensão aos  mesmos não pode prosperar, pois somente a posse com “animus domini” autoriza a cobrança do IPTU. Já o parágrafo 1º do artigo 7º estabelece o prazo máximo de 7 (sete) dias para o requerente anexar os  documentos solicitados pelo Departamento de Receitas e Fiscalização mas isso poderia gerar conflito com os procedimentos administrativos, necessários para a emissão das guias.

Código de Posturas

O quarto item da Ordem do Dia debatido foi o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, dos vereadores Rogério Ramos, Renato Cebola, Carlos Moura – Magrão e Gilson Nagrin que “Altera a Lei Complementar n° 77/2023, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Pindamonhangaba”. Por 10 votos, o documento foi aprovado.

A alteração proposta para a referida Lei Complementar estabelece que o caput do artigo 216 e cria o parágrafo único da Lei Complementar nº 77, de 2023, passe a ter a seguinte redação:

Artigo 216 A não observância da obrigação prevista no artigo anterior pelo proprietário ou representante legal do imóvel, acarretará em notificação que, não cumprida no prazo de 7 (sete) dias, levará à aplicação de multa, conforme o disposto na tabela II – Limpeza de terrenos, Anexo I, desta Lei.         

Parágrafo único: Só terão validade a notificação e a aplicação de multa previstas no

caput do art. 216, desde que acompanhadas de relatório formalizado, composto de registro fotográfico e com a data da constatação da infração.

O projeto aprovado também promoveu a seguinte alteração no parágrafo único ao artigo 217 da Lei Complementar:

Artigo 217 (…)                  

Parágrafo único: Só terá validade a cobrança do serviço de limpeza de terreno desde que acompanhado de relatório formalizado, composto de registro fotográfico devidamente datado do estado em que se encontra o imóvel anteriormente e posteriormente à realização do serviço.

E acrescentou os incisos ao artigo 218:

Artigo 218 (…)

I – Serão disponibilizadas por meio eletrônico, no site da Prefeitura de Pindamonhangaba, as receitas originárias das multas e suas respectivas destinações, em local de fácil acesso ao público.

II – A prestação de contas deverá ser mensal, assim que as informações estiverem disponíveis.

III – O sítio de que trata o inciso I deste artigo deverá conter, dentre outras já

estabelecidas em legislações, as seguintes informações:

a. a previsão e o realizado da receita originária das multas;

b. o número total de multas, detalhadas pelo tipo de infração;

c. os registros sintéticos e analíticos dos valores empenhados, liquidados e pagos, detalhado o nível de subelemento de despesa e dos gastos com recursos provenientes das multas; e

d. os saldos oriundos de exercícios anteriores e transferidos a competências

futuras.

Dia do Paratleta

Fechando a pauta, os vereadores analisaram – e aprovaram por unanimidade – o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2025, do vereador Professor Everton, que “Dispõe sobre a realização de Sessão Solene em Homenagem ao ‘Dia do Paratleta’, no município de Pindamonhangaba”.

Assim, o Decreto Legislativo aprovado institui, no âmbito da Câmara de Pindamonhangaba, a promoção da Sessão Solene em homenagem ao “Dia do Paratleta”, a ser realizada, anualmente, no dia 22 de setembro ou em data próxima. Os objetivos são homenagear os paratletas do município que se destacaram em competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e da acessibilidade no esporte e divulgar e valorizar as conquistas dos paratletas como forma de incentivo à prática esportiva para pessoas com deficiência.

Cada vereador poderá indicar 1 (um) paratleta para ser homenageado.

Honrarias

Durante a sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba promoveu a entrega de honrarias. A arbitra da FIFA, Fabrini Bevilaqua Costa, foi homenageada com o título de ‘Cidadã Pindamonhangense’. A honraria foi concedida pelo Decreto Legislativo nº 07/2025, de 02 de abril de 2025, de autoria do vereador Professor Everton. Também foram entregues duas Moções de Congratulações. A nº 65/2025, do professor Everton, parabenizou o servidor público, Frederico do Rosário Ribeiro, que, no dia 1º de abril de 2025, completou 50 anos de dedicação ao serviço público municipal de Pindamonhangaba. A Moção nº 67/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão foi entregue ao senhor Djalma Vilela, idealizador e organizador do evento “4 Estações”, um evento beneficente de ciclismo realizado em prol das entidades do município, ocorrido no dia 23 de março de 2025.

12ª Sessão ordinária

Na terça-feira, dia 15 de abril, a partir das 17 horas, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, os parlamentares de Pindamonhangaba realizam a 12ª sessão ordinária. A plenária é pública, aberta à comunidade e o objetivo é dar maior transparência dos atos legislativos discutidos no plenário. Por este motivo, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva. A comunidade também pode acompanhar os fatos e informações relevantes da Câmara de Pindamonhangaba pelas nossas redes sociais: Instagram (@camaradepinda) e facebook (facebook.com/camaradepinda).

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