Saidinha de fim de ano

Imagem que retrata a ação da Polícia Civil em Tremembé, onde um suspeito, conhecido como "Nero do Piseiro", foi preso como mentor de um ataque violento em um assentamento, resultando na morte de duas pessoas e ferimentos em seis. A cena destaca a presença policial e a investigação em andamento após o crime ocorrido na noite de 10 de janeiro de 2025.

Cerca de 35 mil detentos do sistema prisional de São Paulo serão liberados nesta segunda-feira, 23 de dezembro, para a saída temporária de Natal e Ano Novo. Essa medida, que permite aos presos do regime semiaberto desfrutar de mais de dez dias de liberdade, ocorre em um contexto de mudanças nas legislações que regulam as saídas temporárias. Embora o número de beneficiados tenha diminuído em relação ao ano anterior, a prática continua a ser uma realidade no sistema penitenciário paulista.

Contexto da saída temporária

Historicamente, a “saidinha” de fim de ano é uma prática comum no Brasil, permitindo que presos em regime semiaberto saiam para passar as festas com suas famílias. No entanto, a recente aprovação da Lei 14.843, em abril de 2024, trouxe restrições significativas a esse benefício. A nova legislação limita as saídas temporárias apenas para detentos que estejam cursando algum tipo de educação formal, como supletivo ou ensino superior. Contudo, essa regra não se aplica retroativamente, ou seja, os presos que já estavam condenados antes da promulgação da lei ainda podem usufruir das condições anteriores.

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No Natal passado, cerca de 52 mil detentos foram liberados em todo o país, com uma taxa de retorno à prisão superior a 95%. Este ano, estima-se que o número total de beneficiados em São Paulo represente uma redução significativa, com especialistas prevendo entre 35 mil e 40 mil detentos liberados. Essa diminuição é atribuída às novas restrições legais que visam aumentar a segurança pública.

Regras e monitoramento

Os detentos que obtêm autorização para sair devem seguir regras rigorosas durante o período de liberdade. Entre as condições impostas estão: não frequentar bares ou festas, permanecer na cidade informada à Justiça e não sair à noite. O descumprimento dessas normas pode resultar na revogação do benefício e na recaptura do detento.

 Para garantir o cumprimento das regras, as polícias Militar e Civil receberão listas dos beneficiados e realizarão monitoramentos durante o período da “saidinha”.

Além disso, uma pequena parcela dos liberados será monitorada por tornozeleiras eletrônicas. Essa medida visa aumentar a segurança e o controle sobre os detentos durante sua saída temporária. Em contrapartida, há um temor crescente sobre a possibilidade de reincidência criminal entre os liberados. No Natal passado, por exemplo, 81 dos mais de 34 mil presos que saíram cometeram novos delitos.

Impacto da nova legislação

A nova legislação gerou debates acalorados sobre a eficácia das saídas temporárias como ferramenta de ressocialização. Especialistas em segurança pública argumentam que as saídas são essenciais para a reintegração dos detentos à sociedade. O juiz Evandro Pelarin destacou que as saídas temporárias têm um papel fundamental na ressocialização dos indivíduos, permitindo que eles mantenham laços familiares e sociais durante o cumprimento da pena.

Por outro lado, críticos da prática apontam para os riscos associados à liberação temporária de presos. A preocupação com a segurança pública é um tema recorrente nas discussões sobre o assunto. Em resposta às críticas, alguns legisladores defendem a necessidade de restringir ainda mais esses benefícios para criminosos considerados de alta periculosidade.

Expectativas para o futuro

Com as novas regras em vigor e um número reduzido de beneficiados neste ano, o futuro das saídas temporárias permanece incerto. O Tribunal de Justiça de São Paulo não fez previsões concretas sobre quantos detentos poderão ser liberados nas próximas saídas programadas para março e julho do próximo ano.

 A expectativa é que as autoridades continuem avaliando caso a caso, levando em consideração tanto o comportamento dos detentos quanto os requisitos legais estabelecidos.

A saída temporária representa um dilema complexo entre segurança pública e direitos humanos. Enquanto muitos defendem sua importância como parte do processo de reintegração social dos detentos, outros clamam por medidas mais rigorosas para garantir a segurança da população. O debate sobre a eficácia e a necessidade das “saidinhas” deve continuar à medida que novas legislações e políticas públicas sejam discutidas no Brasil.

Em suma, o cenário atual revela uma tentativa do sistema judiciário brasileiro de equilibrar a necessidade de ressocialização dos presos com as preocupações legítimas da sociedade em relação à segurança pública. Com cerca de 35 mil detentos se preparando para suas saídas temporárias neste fim de ano, resta observar como essa prática será moldada pelas novas legislações e pela resposta da sociedade civil nos próximos anos.

PortalR3

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