Comissão de Relações Exteriores aprova projeto que classifica PCC e CV como terroristas junto a 11 cartéis latinos. Proposta altera leis de Terrorismo e segue para CCJC na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, equiparando-os a 11 grupos criminosos transnacionais da América Latina.
O texto altera a Lei de Terrorismo e a Lei de Organizações Criminosas, seguindo em análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Detalhes da proposta aprovada que classifica PCC e CV como terroristas
O substitutivo do relator Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) ao PL 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), ampliou a lista original que previa apenas Cartel de los Soles e Tren de Aragua (Venezuela). A relação completa inclui:
Grupos estrangeiros:
- Mara Salvatrucha (MS-13): El Salvador/EUA.
- Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generação, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo, Carteles Unidos: México.
- Clan del Golfo: Colômbia.
- Los Choneros: Equador.
- Barrio 18: El Salvador.
Grupos brasileiros: PCC e CV.
A medida prevê bloqueio imediato de bens e ativos financeiros das organizações listadas.
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Contexto da tramitação
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para CCJC. Para virar lei, precisa de aprovação nas duas comissões e no Senado Federal. A classificação como terrorista endurece sanções penais e facilita cooperação internacional contra as facções.
Tabela comparativa: Grupos classificados
| País/Região | Organizações Terroristas |
|---|---|
| Brasil | PCC, CV |
| Venezuela | Cartel de los Soles, Tren de Aragua |
| México | 6 cartéis (Sinaloa, Jalisco, etc.) |
| El Salvador | MS-13, Barrio 18 |
| Colômbia | Clan del Golfo |
| Equador | Los Choneros |
Histórico das leis de combate ao crime organizado
A Lei 13.260/16 (Terrorismo) e Lei 12.850/13 (Organizações Criminosas) definem enquadramento penal. Classificação como terrorista permite uso de instrumentos da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) e sanções internacionais. Precedentes incluem discussões sobre Hezbolah no Brasil em 2025.
Após CCJC, aprovação unânime ou alterações retornam à origem. Senado pode propor emendas. Sanção presidencial segue aprovação bicameral. Tramitação conclusiva evita votação em plenário da Câmara.




