Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

criar entidade falsa para desviar dinheiro público

Projeto de Lei 1054/26 torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público com pena de 4 a 10 anos. Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe tornar crime específico a criação de entidades privadas sem fins lucrativos fraudulentas para simular atuação de interesse público e desviar ou obter recursos do governo. A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL‑PB), é o Projeto de Lei 1054/26 e está em tramitação na Casa.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

O texto define um novo crime no Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para quem constituir ou usar entidade sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo principal de desviar ou se apropriar indevidamente de recursos públicos.

O crime fica caracterizado com a obtenção ou liberação do recurso público, mesmo que o dinheiro não chegue a ser efetivamente desviado. Também é punido quem colaborar de forma consciente e relevante para montar ou manter a estrutura da entidade, mesmo sem integrar formalmente o quadro de dirigentes.

“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou o deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto.

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Tabela com punições previstas

SituaçãoPena prevista
Criar ou usar entidade sem fins lucrativos com finalidade fraudulentaReclusão de 4 a 10 anos + multa
Obter ou liberar recurso público mediante fraude, mesmo sem desvio efetivoReclusão de 4 a 10 anos + multa
Colaborar de forma consciente para estruturar a entidadeReclusão de 4 a 10 anos + multa

Segundo o autor, mesmo com crimes como peculato e estelionato já previstos no Código Penal, a resposta penal é considerada limitada diante de casos em que a fraude é estrutural, envolvendo a montagem de uma entidade inteira para simular atividade de interesse público e acessar recursos públicos por meio de convênios ou parcerias.

O projeto visa aperfeiçoar a proteção do patrimônio público e reforçar a moralidade administrativa, ao criar uma tipificação específica para fraudes feitas por meio de entidades aparentemente de utilidade pública.

Próximos passos do projeto

A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se for aprovada em caráter conclusivo nessa comissão, o texto seguirá diretamente para o Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, irá então para o Senado Federal, onde também precisa ser aprovada nas duas Casas para se tornar lei.

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