Uso de imagem de crianças: o que diz a lei e quais são as regras para prefeituras em 2026

Uso de imagem de crianças exige autorização dos responsáveis e segue regras do ECA e LGPD. Veja o que diz a lei em 2026.

O uso de imagem de crianças é um tema que exige atenção de prefeituras e instituições públicas. Em 2026, não houve mudança na legislação brasileira, e o uso de imagem de crianças continua sendo regulamentado por leis já existentes, com regras claras para garantir a proteção dos menores.

No Vale do Paraíba, municípios como Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé realizam frequentemente ações com alunos e projetos sociais. Inclusive, veja também outras iniciativas educacionais municipais, que seguem as mesmas diretrizes de proteção à imagem infantil.

O que diz a lei sobre uso de imagem de crianças

O uso de imagem de crianças é protegido por normas específicas no Brasil:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente
    👉 Art. 17: garante o direito à preservação da imagem, identidade, dignidade e respeito da criança e do adolescente
  • Lei Geral de Proteção de Dados
    👉 Art. 14: determina que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser feito com consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal

Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o uso de imagem de crianças deve sempre priorizar o melhor interesse do menor, reforçando a responsabilidade de órgãos públicos.

Uso de imagem de crianças exige autorização dos responsáveis e segue regras do ECA e LGPD. Veja o que diz a lei em 2026.

Prefeituras podem divulgar fotos de crianças?

Sim, o uso de imagem de crianças por prefeituras é permitido, especialmente em ações institucionais como:

  • Eventos escolares
  • Projetos sociais
  • Campanhas educativas

No entanto, o uso de imagem de crianças deve respeitar critérios legais para evitar exposição indevida.

Regras obrigatórias segundo a lei

Para estar dentro da lei, o uso de imagem de crianças deve seguir exigências fundamentais:

  • Autorização dos pais ou responsáveis (LGPD – Art. 14)
  • Respeito à dignidade e à imagem (ECA – Art. 17)
  • Finalidade institucional clara
  • Não exposição a constrangimento ou risco

A ausência de autorização pode gerar responsabilização do órgão público.

Boas práticas recomendadas

A ausência de autorização pode gerar responsabilização do órgão público, inclusive com possibilidade de sanções administrativas e questionamentos judiciais. Por isso, é fundamental que as prefeituras adotem medidas preventivas e sigam rigorosamente a legislação vigente.

Boas práticas recomendadas incluem evitar a divulgação do nome completo da criança, preservando sua identidade e segurança. Também é indicado priorizar imagens coletivas, que reduzem a exposição individual. Outro ponto essencial é não associar a imagem a situações sensíveis, como questões de saúde, vulnerabilidade social ou desempenho escolar. Além disso, a publicação deve ser feita apenas em canais oficiais da prefeitura, garantindo controle institucional e maior segurança no uso das informações. Essas medidas ajudam a proteger os direitos das crianças e fortalecem a atuação responsável do poder público.

Essas práticas reforçam a proteção da criança e reduzem riscos jurídicos.

Importância da proteção da imagem infantil

O uso de imagem de crianças deve ser tratado com responsabilidade, principalmente no ambiente digital. A exposição inadequada pode violar direitos fundamentais garantidos por lei.

A proteção da infância é prioridade no Brasil, e cabe aos órgãos públicos garantir que toda divulgação respeite esses limites legais.

O uso de imagem de crianças em 2026 continua permitido, desde que respeite a legislação. Prefeituras devem agir com responsabilidade, garantindo autorização e finalidade pública.

A regra é clara: o uso de imagem de crianças deve seguir o ECA e a LGPD, sempre priorizando a proteção do menor.

Além disso, é fundamental que gestores públicos e profissionais da comunicação estejam capacitados para lidar com esse tipo de conteúdo. A criação de protocolos internos, como termos de autorização padronizados e diretrizes claras de publicação, ajuda a evitar erros e possíveis problemas jurídicos. Outro ponto importante é a conscientização das famílias, que também devem entender como a imagem das crianças pode ser utilizada e compartilhada. Em tempos de redes sociais, o cuidado deve ser redobrado, garantindo que a exposição seja sempre segura, respeitosa e alinhada ao melhor interesse da criança, conforme determina a legislação brasileira.

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)**

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