Acesso ao tributo digital no portal da Prefeitura será indisponibilizado essa semana para realização dos ajustes
Dando sequência às ações de ajustes nas cobranças dos Tributos 2026, a Prefeitura de Pindamonhangaba anunciou outras ações da Secretaria de Finanças e Orçamentos para correção em valores equivocados na cobrança do IPTU.
Após uma série de reuniões e análises dos valores atualizados com a aprovação da Planta Genérica de Valores em 2025, a Prefeitura está realizando revisões no cadastro imobiliário para que as distorções possam ser corrigidas de forma ágil e coerente. A revisão deverá beneficiar imóveis comerciais, industriais, do ramo de serviços e residenciais de algumas regiões.
Para as adequações em curso, o acesso para consulta e impressão dos tributos digitais estará indisponível nesta semana.
“Estamos trabalhando, a pedido do prefeito Ricardo Piorino, desde a semana passada em cima dessas análises, contando com o suporte técnico da empresa Geopixels que elaborou todo o estudo para que os ajustes aconteçam. O objetivo foi analisar alguns equívocos e fazer as possíveis correções”, destacou o secretário de Administração, Eduardo Cursino, que integra a equipe de trabalho.
Os munícipes que já efetuaram o pagamento e terão alteração de valor a menor, deverão solicitar posteriormente o ressarcimento do imposto pago a mais.
Mesmo com as alterações, caso os contribuintes identifiquem valor venal incompatível com o valor de mercado de seus imóveis, devem protocolar solicitação de revisão na plataforma 1 Doc com documentos comprobatórios do valor venal para que a análise seja realizada para possível correção.
Outras alterações
A Prefeitura de Pindamonhangaba já encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei promovendo ajustes na Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), com o objetivo aperfeiçoar a legislação vigente, ampliar benefícios aos proprietários de terrenos não edificados e atender às principais demandas apresentadas pela população. O projeto será avaliado pela Câmara nesta semana.
A alteração modifica a base de cálculo prevista na legislação atual, estabelecendo um limite simbólico para a incidência da taxa nesses imóveis, com teto máximo de 0,07 UFMP — o equivalente a aproximadamente R$ 113,87 por ano no exercício vigente, ou cerca de R$ 11 mensais, considerando o parcelamento.
Outro avanço foi a criação de descontos para pagamento antecipado da taxa de resíduos, benefício que não estava previsto na lei original de 2025.



