A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), ou “taxa de lixo”, foi instituída nacionalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de agosto de 2010.
Essa legislação estabelece diretrizes para gerenciamento de resíduos, exigindo planos municipais de resíduos sólidos (PGRS) e cobrança específica para custear serviços públicos essenciais como coleta, transporte e destinação final, priorizando redução, reutilização e reciclagem.
A obrigatoriedade ganhou reforço com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, que altera a Lei 11.445/2007 e impõe aos municípios a criação da taxa ou tarifa específica. Recursos devem ser aplicados exclusivamente nesses serviços, sob pena de sanções como perda de repasses federais, crime de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000 – LRF) e inelegibilidade de gestores, visando universalizar saneamento até 2033 (99% água potável, 90% esgoto).
Os valores são calculados por m² de área construída, frequência de coleta, localização e tipo de imóvel (residencial, comercial), com isenções para CadÚnico e imóveis públicos, atendendo ao princípio da eficiência (art. 37 CF/88). Antes de 2020, apenas 47% dos municípios cobravam; prazos foram prorrogados de 2022 devido a pressões da CNM.
Implementação no Vale do Paraíba sob Novos Gestores (2026)
No Vale, prefeituras atendem à lei federal via legislações locais.
Polêmicas e Transparência
Nenhuma cidade do Vale cancelou a taxa; Nacionalmente, suspensões como em Campo Grande (MS) ocorrem via Câmara, mas STF/TCU reforçam obrigatoriedade para equilíbrio fiscal. No Vale, digitalização (portais IPTU) e atendimento presencial minimizam contestações, promovendo sustentabilidade regional.




