A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), por improbidade administrativa em um contrato de transporte escolar firmado em 2015. A decisão, proferida na quinta-feira (15/01/2026) pelo juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, aponta irregularidades graves no processo licitatório, como alteração injustificada do objeto, restrição à concorrência e exigência irregular de veículos próprios pelas empresas, o que afastou concorrentes.
Veja Também:INSS bloqueia repasses a Master por problemas em consignados
O edital permitiu documentos fora do prazo para a empresa vencedora, Transpac, e flexibilizou regras, violando princípios de legalidade, impessoalidade e isonomia. Isso resultou em prejuízo estimado em R$ 417,2 mil aos cofres públicos, a ser ressarcido solidariamente pelos condenados. Além de Guidoni, foram condenadas duas servidoras municipais (uma secretária adjunta e uma pregoeira), a Transpac e seu proprietário.
Guidoni enfrenta multa civil de R$ 208 mil (50% do dano), suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público. A Transpac foi multada no mesmo valor e banida de contratos públicos por 10 anos. A sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de SP e não é definitiva.
Em nota, Guidoni afirmou não ter acessado a decisão integral, planeja recorrer e nega ilegalidades, citando pedido anterior do MP por sua absolvição. Ele enfatizou atuação pelo interesse público e espera reforma da sentença em instâncias superiores.



