Moraes Detona Cúpula da PM-DF: 5 Coronéis Pegam 16 Anos por Trair no 8/1!

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco dos sete membros da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os cinco réus condenados, incluindo o comandante-geral da PMDF à época, receberam pena de 16 anos de prisão e multa. Dois dos sete réus foram absolvidos no julgamento encerrado pela Primeira Turma do STF, que deverá se estender até 5 de dezembro.

A acusação aponta que os oficiais não reforçaram o policiamento, não agiram para impedir uma invasão nem para conter os atos de vandalismo e violência que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a omissão foi dolorosa, com os comandantes conscientes deixando de agir para permitir a realização dos atos antidemocráticos.

O julgamento destacou a importância do dever constitucional da Polícia Militar de preservar a ordem pública e garantir o livre exercício dos poderes constituídos. O voto de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, reforça a responsabilização criminal por omissão, um aspecto previsto na legislação brasileira.

O caso é emblemático no contexto das investigações sobre os ataques do 8/1 e levanta discussões importantes sobre a função das forças policiais na defesa da democracia e da segurança pública. A decisão final do STF, aguardada para os próximos dias, poderá estabelecer um precedente sobre o alcance das responsabilidades penais em situações de omissão por parte de agentes de segurança.

Essa votação ocorre em um momento delicado da política brasileira, marcando um avanço nas ações contra os responsáveis ​​pelos tumultos que abalam as instituições democráticas do país. A revisão dos cinco coronéis da PM-DF reforça a tolerância zero com ações ou omissões que ameaçam a ordem constitucional e o estado democrático de direito.

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