A Lei 6.135, aprovada em Taubaté e publicada no dia 12 de novembro de 2025, de autoria é do vereador Diego Fonseca (PL), estabelece que a idade máxima para veículos que prestam transporte escolar na cidade é de 25 anos, contados a partir do ano de fabricação, independentemente do tipo de combustível ou da data de autorização para o serviço.
A legislação determina que os veículos devem estar devidamente autorizados pelo órgão competente, passam por vistorias periódicas e cumprem normas de segurança vigentes.
Essa nova regra substitui o decreto anterior que diferenciava limites conforme o tipo de combustível e a situação do veículo, como 25 anos para veículos a diesel e 20 para movidos a gasolina, etanol ou GNV em uso, e prazos mais curtos para novos veículos autorizados.
Em comparação com outras cidades da região do Vale do Paraíba e próximas, observam-se algumas diferenças.
Por exemplo, São José dos Campos ampliou a idade máxima para veículos de transporte escolar para 20 anos, com a exigência de vistorias periódicas rigorosas, ajustando a regra para atender dificuldades do setor.
Já Votorantim permitiu até 23 anos para vans e micro-ônibus, porém com inspeções adicionais para veículos entre 20 e 23 anos, refletindo uma preocupação equilibrada entre flexibilidade e segurança.
Na cidade de São Paulo, a regra varia conforme o tipo de veículo: 10 anos para vans, 15 anos para micro-ônibus e 25 anos para ônibus, com exigência de inspeções quadrimestrais.
A lei de Taubaté é mais abrangente por aplicar uma regra única de 25 anos para todos os veículos, o que pode facilitar a gestão e fiscalização, mas requer um rigoroso sistema de vistorias para assegurar a segurança dos alunos.
Em outras cidades, a diferenciação por tipo de veículo ou faixa etária visa ajustar as condições de uso conforme o tipo e desgaste dos veículos, buscando garantir segurança e viabilidade econômica para os transportadores.



