Seguem em vigor nesta prorrogação a ampliação do prazo de parcelamento, que pode ser feito em até 96 meses, facilitando ainda mais a vida de quem deseja ficar em dia com suas obrigações fiscais.
O programa garante anistia de juros e multas e oferece diversas opções de desconto, de acordo com a forma de pagamento escolhida:
- À vista: 100% de desconto nos encargos;
- Parcelamento em até 12 meses: até 90% de desconto;
- Parcelamento em até 24 meses: até 70% de desconto;
- Parcelamento em até 36 meses: até 50% de desconto;
- Parcelamento em até 60 meses: até 30% de desconto;
- Parcelamento em até 96 meses: desconto mínimo de 10% nos encargos.
Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, exceto os relacionados ao ISS do Simples Nacional.
O prefeito Toninho Colucci destacou que a medida reforça o compromisso da administração com o equilíbrio fiscal e o apoio à população.
“Sabemos que muitas famílias e empreendedores enfrentam dificuldades. O REFIM é uma oportunidade real para reorganizar as finanças, quitar débitos antigos e começar o ano novo com tranquilidade. Com o parcelamento estendido, ninguém precisa ficar de fora”, afirmou o prefeito.
Segundo o secretário adjunto de Gestão Financeira, Fernando Crésio, a ampliação para até 96 meses foi pensada justamente para tornar o pagamento mais acessível.
“As parcelas mais longas ajudam o contribuinte a encaixar o pagamento no orçamento familiar, evitando bloqueios ou leilões de imóveis e estimulando a regularização voluntária”, explicou.
Como participar
A adesão ao REFIM pode ser feita on-line, pelo site oficial da Prefeitura de Ilhabela (www.ilhabela.sp.gov.br), ou presencialmente no Via Verde, mediante agendamento prévio.
No dia e hora marcados, o contribuinte já será atendido com o levantamento completo de seus débitos e poderá escolher a melhor forma de pagamento – com o desconto e o parcelamento definidos no momento da negociação.
A Prefeitura reforça que a adesão ao REFIM não impede a verificação da exatidão dos débitos e que os benefícios concedidos não comprometem as metas de arrecadação do município, mantendo o equilíbrio das contas públicas.





