Aumenta a intervenção estatal em setores privados: o caso da obrigatoriedade do cardápio físico em restaurantes
O avanço de legislações que obrigam restaurantes e estabelecimentos alimentícios a disponibilizar cardápios físicos, mesmo diante da popularização e praticidade dos cardápios digitais via QR code, reflete uma crescente e preocupante interferência estatal no setor privado.
A recente Lei 6.114, válida em um município brasileiro, que proíbe o uso exclusivo do cardápio digital e força a presença do cardápio impresso, não é um caso isolado.
Outras localidades já adotaram medidas similares. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei 8.224 impõe a todos os bares, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas a obrigação de manter uma versão física de seus cardápios, sob pena de multas que chegam a R$ 2 mil, justificando a norma como meio de garantir acessibilidade, especialmente a idosos e pessoas sem acesso à internet.
A justificativa oficial é evitar exclusão social, mas a imposição legal cria custos e inflexibilidade para os empresários que buscam inovação e eficiência através das tecnologias digitais.
No Ceará, a Lei Estadual nº 18.543 determina também a disponibilidade de cardápios físicos nos estabelecimentos, permitindo o uso do QR code, porém exigindo que exista ao menos uma opção em papel.
Embora haja uma flexibilização para quem oferece aparelhos eletrônicos próprios para acesso digital, a sanção do Estado sobre um detalhe operacional revela uma postura intervencionista que traz insegurança jurídica e dificuldades no andamento dos negócios.
Esse padrão de leis que regulam detalhes operacionais do setor privado – sejam eles cardápios, preços, ou outras modalidades – remete ao modelo intervencionista que, embora tenha a intenção de proteger o consumidor, acaba tratando o cidadão como alguém incapaz de escolher por si mesmo.
O Estado domina a agenda, e o setor privado se vê obrigado a cumprir regras que nem sempre refletem a realidade do mercado e dos consumidores.
Se toda questão social ou econômica fosse resolvida na base da legislação punitiva, nunca haverá real segurança jurídica.
O que se observa são conflitos contínuos entre interesses políticos, demandas de consumidores e liberdade empresarial, que não encontram solução equilibrada. Impor leis para microgestão das relações entre empresas e consumidores tende a aumentar a burocracia e gerar custos que poderão ser repassados ao público.
Além disso, essa abordagem perde de vista que a conscientização social e a educação para o uso das tecnologias seriam mecanismos muito mais efetivos para promover inclusão e acesso.
Ao invés de criar barreiras legais, os políticos deveriam focar em campanhas educativas e apoiar o desenvolvimento de soluções que atendam, com flexibilidade, as necessidades de todos os públicos, inclusive os mais vulneráveis.
Outro aspecto preocupante é a monetização política destas regulamentações.
Projetos que tratam de exigências para o setor privado frequentemente são apresentados como soluções milagrosas para problemas sociais, mas no fundo servem para acionar mecanismos de multas e sanções, beneficiando economicamente a máquina pública, enquanto empresários e consumidores vivem um ambiente de conflito e insegurança.
A estabilidade jurídica e o respeito à autonomia do indivíduo e das empresas só se consolidam com o Estado agindo de forma moderada, estimulando a autorregulação do mercado e a responsabilidade social das partes.
A imposição permanente via legislação detalhista é um passo para um Estado paternalista, que não confia na capacidade do cidadão decidir e conviver com as mudanças tecnológicas e mercadológicas.



