Política Municipal de implementação de energia solar nos prédios públicos de Pindamonhangaba recebe aprovação unânime dos vereadores da cidade

Projeto de Lei que institui o Dia Municipal de Luta pela Educação

Inclusiva também contou com aprovação do plenário da Câmara

Com 5 projetos relacionados na Ordem do Dia e mais uma inclusão regimental, os vereadores de Pindamonhangaba promoveram na tarde desta terça-feira, 02 de setembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 30ª sessão ordinária de 2025. Os edis analisaram os documentos e todos os projetos foram aprovados e o Veto foi rejeitado. Requerimentos, Indicações e Moções também receberam atenção dos vereadores e após a leitura e discussão todos foram aprovados na sessão ordinária.

Dia de Luta pela Educação

A discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 176/2025, da vereadora Ana Paula Goffi, que “Institui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva e dá outras providências” abriu os trabalhos da tarde. O projeto recebeu 10 votos e foi aprovado.

O artigo 1º determina que o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva” será celebrado, anualmente, no dia 14 de abril, em Pindamonhangaba. O evento também passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.

Neste dia, o Poder Executivo poderá promover campanhas, eventos, palestras e outras ações de conscientização sobre a importância da educação inclusiva,

podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente. Segundo a autora do projeto, vereadora Ana Paula Goffi, a educação inclusiva é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal (art. 205), que estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado, sendo reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), ao afirmar o dever do poder público em assegurar acesso igualitário e inclusivo à educação em todos os níveis.

Energia Solar

O plenário da Casa também analisou – e aprovou por unanimidade – o Projeto de Lei Ordinária nº 256/2025, do vereador Gilson Nagrin, que “Institui a Política Municipal de implementação de energia solar nos prédios públicos do município de Pindamonhangaba e dá outras providências”.

O projeto tem como objetivo viabilizar o uso de energia limpa e renovável nos prédios públicos de Pindamonhangaba possibilitando autonomia energética e

sustentabilidade ambiental para o município, além de gerar economia substancial dos recursos públicos, tendo em vista a consequente redução e/ou extinção das tarifas de eletricidade. A Política Municipal de Energia Solar de

Pindamonhangaba, ora aprovada, atenderá aos seguintes princípios: utilização da energia solar quando houver viabilidade técnica e econômica; promoção da segurança e diferenciação energética; economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica; proteção energética dos ambientes públicos, especialmente aqueles destinados à saúde e educação, entre outros.

De acordo com o vereador Gilson Nagrim, a energia solar fotovoltaica é um excelente investimento e uma alternativa para expansão da oferta de energia com menor impacto ambiental.

Alterações em Lei Municipal

O terceiro item da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei Ordinária nº 272/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Altera dispositivos da Lei Municipal no 4.372, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Pindamonhangaba”. Após debate e análise, o projeto foi aprovado por 10 votos.

Desta forma, as alterações foram as seguintes:

– Artigo 5º

Art. 5° – Fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse a 108 (cento e oito) UFMP`s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, desde que seu proprietário não possua outro imóvel e que tenha renda familiar mensal não superior a 24 (vinte e quatro) UFMP’s.

-Artigo 7º

Art. 7° – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão econômico, com área construída de até 70 (setenta) metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse 322 (trezentos e vinte e duas) UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 24 (vinte e quatro) UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Farmácia Pet Solidária

De autoria do vereador Carlos Moura – Magrão, o Substitutivo nº 33/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 232/2025, que “Institui o programa ‘Farmácia Pet Solidária’ no município de Pindamonhangaba e dá outras providências” foi debatido e aprovado – por unanimidade – pelo pleno da Casa.

O projeto estabelece que fica instituído, em Pindamonhangaba, o programa Farmácia Pet Solidária, com o objetivo de arrecadar, selecionar e disponibilizar gratuitamente medicamentos veterinários para o tratamento de animais domésticos de famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs) que atuam na

causa animal.

Entre outros objetivos, o programa visa contribuir para a saúde e bem-estar dos animais do município, especialmente os resgatados ou pertencentes a famílias de baixa renda. Na justificativa, o autor do projeto, esclarece que “é notório que muitas famílias de baixa renda possuem animais de estimação, mas enfrentam dificuldades para arcar com os custos de tratamento veterinário, incluindo a compra de medicamentos. Além disso, protetores e ONGs realizam um trabalho essencial no acolhimento, resgate e cuidado com animais abandonados, muitas vezes sem apoio financeiro suficiente para suprir todas as necessidades e a Farmácia Pet Solidária surge, portanto, como uma alternativa viável, de caráter solidário e colaborativo”.

Veto é rejeitado

O Veto nº 24/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, do Poder Executivo que “Comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo nº 84/2025 que dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Pindamonhangaba, define as diretrizes da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados e Cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ” foi o último item oficial da pauta de votação. Foi rejeitado pelos vereadores por unanimidade.

Inclusão

O Plenário decidiu incluir o Projeto de Lei Ordinária nº 290/2025, do Poder Executivo, que “Autoriza o Município de Pindamonhangaba a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências”. Após debates e votação, o projeto foi aprovado por 8 votos a 2.

De acordo com o artigo 1º, o Chefe do Executivo de Pindamonhangaba está autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 29.920.000, 00 (vinte e nove milhões e novecentos e vinte mil reais), destinados a despesa de capital diversas, como infraestrutura urbana, viária e aquisição de veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. O Município também ficou autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inc. IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inc. I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Moção

Nesta sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba, por iniciativa do vereador Carlos Moura – Magrão concedeu a Moção de Congratulações nº 189/2025  à Dra. Bianca Kobbaz Bettoni Moreira, médica atuante na Unidade Básica de Saúde da Vila São Benedito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, reafirmando o valor de profissionais que fazem da medicina um verdadeiro ato de amor ao próximo.

31ª Sessão ordinária

O Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” da Câmara de Pindamonhangaba recebe na terça-feira, 09 de setembro, a partir das 17 horas a 31ª sessão ordinária. A reunião oficial do Poder Legislativo é pública, aberta à comunidade e o objetivo é dar maior transparência dos atos legislativos discutidos no plenário. Por esta razão, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva. A comunidade também pode acompanhar os fatos e informações relevantes da Câmara de Pindamonhangaba pelas nossas redes sociais: Instagram (@camaradepinda) e facebook (facebook.com/camaradepinda).

Divisão de Comunicação

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