Prefeitura reduz custos e publica decreto com normas para equilíbrio econômico e financeiro

A Prefeitura de Pindamonhangaba vem realizando uma série de ações para equilíbrio orçamentário e financeiro no ano de 2025. Isso devido à necessidade de preservação do equilíbrio fiscal e orçamentário tendo em vista uma queda acentuada nos repasses federais e estaduais, como ICMS, IPI, Fundo de Participação dos Municípios, além de valores de royalties.


De acordo com Relatório da Execução Orçamentária, a Receita Corrente até julho de 2025 foi de R$ 546 milhões, quando a previsão era de R$ 658 milhões – o que implicou em uma redução de 17,11% na arrecadação esperada do município.
Por outro lado, no mesmo período houve um aumento de despesas obrigatórias no município, como, por exemplo, os gastos com saúde. Em junho, a Prefeitura decretou estado de emergência na saúde, devido ao grande aumento de casos de doenças respiratórias e que culminou no fucionamento 24 horas da Unidade Mista do Cidade Nova, além de contratação de mais profissionais de saúde, compra de mais insumos e equipamentos.


As ações da Prefeitura para contenção de despesas fazem parte do Decreto 6.902, que será publicado no diário oficial do município na quarta-feira (20).
O decreto traz algumas das atitudes da Prefeitura para contenção de despesas até o momento, como suspensão de cargos de confiança, cortes de eventos sociais com verba pública (exemplo Festival Julino e Festival de Blues), suspensão de novos projetos e custos não essenciais, redução de programas de menor prioridade, corte de participação de servidores em viagens, congressos e feiras com dinheiro público, maior controle sobre a realização de horas extras, revisão das despesas administrativas, além da prorrogação do programa de anistia de juros e multas da dívida ativa.


A Secretaria de Finanças e Orçamento informou que não fazem parte da limitação de empenho as despesas relacionadas ao pagamento de servidores e encargos sociais, obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida pública, despesas custeadas com recursos vinculados, e as despesas imprescindíveis à manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social, segurança e limpeza pública.


O Decreto 6.902, que estabelece a limitação de empenho e movimentação financeira da Prefeitura para adequar a execução orçamentária e financeira à estimativa de arrecadação das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, terá outros desdobramentos. Na próxima semana, a Secretaria de Finanças e Orçamento vai publicar o detalhamento da limitação de empenho e especificar valores e percentuais a serem observados em cada secretaria.

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