O Vereador Gari Abençoado desde que entrou para politica o Combate a Fome vem sendo a principal bandeira de seu mandato.
Diante desta bandeira do Combate a Fome o Vereador Gari Abençoado apresentou o Projeto de Lei nº 048/2025 que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos que foi aprovado por unanimidade pelo seus pares.
O Projeto de Lei tem a sua função de garantir a diminuição do desperdício de alimentos no Município de Pindamonhangaba e a garantia do direito humano à alimentação adequada.
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Como se sabe a Constituição Federal garante o direito e impõe o dever ao Estado por uma alimentação digna e saudável para a população, trata-se efetiva e essencialmente de políticas públicas que garantam a dignidade de todo cidadão em qualquer situação, não importando a sua renda, a cor da sua pele ou a sua classe, uma vez que a todos é assegurada a dignidade da pessoa humana, conforme preceitua o art. 1º, III, a Constituição Federal.
Ao buscar garantir a alimentação digna ao cidadão que é dever do Estado, nesse diapasão, o Poder Público tem a obrigação de fomentar e executar políticas públicas sustentáveis de doação e segurança alimentar e nutricional para o cidadão, isto para que seja garantida a dignidade da pessoa humana não apenas em relação ao viver, mas ao viver dignamente e de modo saudável.
“Não posso admitir que o Município de Pindamonhangaba, uma das cidades que mais cresce no Vale do Paraíba não possua, até hoje, uma legislação que crie e regulamente os Bancos de Alimentos para contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no Município de Pindamonhangaba e para a garantia do direito humano à alimentação adequada; ora, o direito à alimentação não é uma benesse ao cidadão, mas uma obrigação do Poder Público.” (Vereador Gari Abençoado)
E seguindo o que estabelece o artigo 6º da Constituição Federal aonde trata “Dos Direitos Sociais” afirma que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”, ou seja, é imposto ao Estado como ente garantidor do bem-estar utilizar-se de todos os recursos e políticas públicas para prover o mínimo necessário ao cidadão.
Dito disto e sabendo que foi colocado aos pares Vereadores a compreensão no tocante à gravidade do assunto, ou seja, o Combate a Fome e com o devido sucesso foi aprovado o Projeto de Lei da criação do Banco de Alimentos com o único objetivo de garantir o direito do cidadão a uma alimentação segura e nutricionalmente saudável.