A Justiça Federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado, por proferir discursos considerados preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante um show humorístico publicado em 2022 no YouTube.
Acusações e condenação
A sentença acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que Léo Lins fez piadas ofensivas contra negros, indígenas, nordestinos, obesos, idosos, homossexuais, evangélicos, judeus, pessoas com deficiência e portadores de HIV. Durante o espetáculo, o humorista chegou a admitir o caráter preconceituoso das falas.
Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial levou em consideração o fato de o vídeo ter alcançado mais de três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por determinação judicial em agosto de 2023.
Agravantes e fundamentação jurídica
A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi destacou que o contexto de diversão e recreação, no qual as declarações foram feitas, potencializou os danos causados pelas falas do humorista. A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que deve respeitar os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica.
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, escreveu a juíza.
Tramitação do processo e posicionamento da defesa
O processo teve início na Justiça Estadual de São Paulo, mas foi remetido para a esfera federal em abril de 2024, a pedido da defesa de Léo Lins. O MPF ratificou a denúncia, e a ação penal foi instaurada na 3ª Vara Criminal Federal.
A defesa do humorista classificou a condenação como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e afirmou que recorrerá da decisão, confiando na reversão da sentença em segunda instância.