STF amplia direitos licença-maternidade para trabalhadoras autônomas

Na mais recente sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão histórica foi proferida, redefinindo os direitos previdenciários das trabalhadoras brasileiras. Os ministros do STF derrubaram uma regra estabelecida em 1999 pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que exigia um mínimo de dez contribuições para a concessão da licença-maternidade às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.

Através do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, a corte determinou que essas trabalhadoras devem ser equiparadas às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo-lhes o direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

Durante as deliberações, a constitucionalidade da reforma da Previdência de 1999, promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso, foi amplamente discutida. Por uma margem apertada de seis votos a cinco, os ministros entenderam que as regras de 1999 são, em sua maioria, constitucionais, exceto no que diz respeito ao artigo 25 sobre a licença-maternidade, que fazia distinção entre as seguradas do INSS.

O posicionamento pela inconstitucionalidade da regra foi defendido pelo recém-empossado ministro Flávio Dino, cuja argumentação foi seguida por outros cinco ministros. Por outro lado, cinco ministros votaram contra a mudança.

Com essa decisão histórica, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas terão acesso à licença-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária, ampliando significativamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Agora, cabe ao STF publicar a ata de julgamento, e a União poderá apresentar embargos de declaração, esclarecendo pontos confusos ou definindo aspectos que ficaram sem entendimento durante o julgamento.

Além disso, é importante entender como funciona a licença-maternidade no Brasil. Este benefício, que teve início com a aprovação da CLT em 1943, garante às trabalhadoras o afastamento remunerado em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

O período de licença varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício, sendo até 120 dias para trabalhadoras CLT e até 180 dias para outras categorias, incluindo servidoras públicas. Durante este período, a remuneração é paga pelo empregador ou pelo INSS, conforme o caso.

Essa decisão do STF representa um marco na luta pelos direitos das trabalhadoras brasileiras, garantindo uma maior proteção social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

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