3ª sessão extraordinária: Câmara de Pindamonhangaba aprova projeto que revoga Lei Municipal que dispõe sobre a contratação de empréstimos pelo Poder Executivo

Os vereadores também aprovaram projeto que trata da abertura de crédito adicional suplementar

Os vereadores de Pindamonhangaba retornaram ao Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” na tarde da quinta-feira, 31 de julho, e realizaram a 3ª sessão extraordinária de 2025. A vereadora Ana Paula Goffi encaminhou ofício à Mesa Diretora justificando sua ausência em função de viagem anteriormente programada. Com isso e com a presença dos demais vereadores, o plenário aprovou os dois projetos que constavam na Ordem do Dia da reunião.

Contratação de Empréstimos

Os trabalhos da tarde foram abertos com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 258/2025, de autoria do vereador Marco Mayor, que ‘Revoga a Lei Municipal n.º 6.652, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a contratação de empréstimos pelo Poder Executivo em Pindamonhangaba’. O documento recebeu aprovação do plenário por 8 votos a 1.

Segundo o autor do projeto, vereador Marco Mayor, a Lei Municipal n.º 6.652, de 23 de março de 2023 foi revogada, pois possui incoerências formais e distorções técnicas que acabam por embaraçar os processos de autorização e contratação de empréstimo que, eventualmente, venham a ser intentados pelo Poder Público. “O texto da legislação vigente exige documentos e informações que somente estarão disponíveis após a aprovação do crédito por parte da instituição financeira, a exemplo da indicação das fontes de recursos para quitação da dívida”, avalia o vereador.

O parlamentar enfatizou que “de forma mais grave, demonstrando grande incoerência, a Lei n.º 6.652/23 exige que o Poder Executivo, ainda no projeto de lei que vise contratação de crédito, junte informações como o

detalhamento de projeto, cronograma de execução de obras, e indicação de dotações orçamentárias. Na prática e com incoerência a norma vigente exige a apresentação de dados que ainda não existem e que sequer podem ser mensurados, sendo que essas informações só serão obtidas durante o processo licitatório e a licitação só será aberta se o crédito for concedido”.

Concluindo, o vereador Marco Mayor, observa que “a norma vigente fere os princípios da razoabilidade e da efetividade (importantes pilares do Direito Administrativo)”.

Crédito Adicional

A seguir, os parlamentares apreciaram – e aprovaram por unanimidade – o Projeto de Lei Ordinária nº 260/2025 (em regime de urgência), do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”.

A aprovação permitirá ao Executivo Municipal abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.287.474,51 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). O crédito é referente às adequações necessárias em relação às emendas impositivas individuais nº 17, 20, 21, 35, 40, 73, 78, 81, 82, 83, 84, 96, 134, 200, 202, 218, 220, 236, 286 e emendas impositivas coletivas nºs 07, 28, 34, 35, 41, 79, 128, 131 e 133. As emendas são endereçadas a projetos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Na justificativa do Poder Executivo, o Prefeito esclareceu que “a proposta decorre da necessidade de adequações estratégicas em torno das

demandas prioritárias para o município”. O Prefeito informou, ainda, que

“tais modificações referem-se a recursos inicialmente destinados às Pastas da Secretaria de Governo e Serviços Públicos, da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Esportes e Lazer, alterando-se a destinação, bem como a adequação dos elementos de despesas das Secretarias de Saúde e de Educação, conforme especificações constantes no corpo do projeto ora apresentado”.

Transparência

A população pode acompanhar o trabalho e ações dos vereadores já que as plenárias da Câmara de Pindamonhangaba são públicas e abertas à comunidade, pois o objetivo é dar maior visibilidade e transparência dos atos legislativos discutidos no pleno da Casa. Por este motivo, a sessão tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora CLARO e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A transmissão conta com o serviço de tradução e interpretação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), fazendo a inclusão e permitindo o acesso maior de pessoas portadoras de deficiência auditiva. A comunidade também pode acompanhar pelas nossas redes sociais: Instagram (@camaradepinda) e facebook (facebook.com/camaradepinda).

Divisão de Comunicação

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