Resolução que zerou imposto de importação de revólveres é suspensa

Notícia publicada em: 14 de dezembro de 2020

Medida contraria a Constituição, diz ministro do STF

Rio de Janeiro - Museu da República no Palácio do Catete, reabre para visitação o quarto presidencial de Getúlio Vargas, onde está o revólver utilizado no suicídio em 24 de agosto de 1954 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu hoje (14) os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou a alíquota do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas. Fachin atendeu a pedido liminar feito pelo PSB. A resolução entraria em vigor em 1º de janeiro. 

O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex “facilitaria o acesso da população a armas de fogo”, além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia. 

Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se “apresenta como contrária à Constituição da República”. 

“Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”, entendeu o ministro.

A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão. 

Edição: Nádia Franco