Quarentena em Ubatuba vai até o dia 15 de janeiro

Notícia publicada em: 8 de dezembro de 2020

Adequando-se ao Decreto 65.320/2020 do Governo do Estado, a Prefeitura de Ubatuba prorroga a quarentena no município até o dia 15 de janeiro. A medida é resultante da preocupação diante do aumento de casos de coronavírus e, também, no registro de óbitos.

De acordo com dados do último boletim, são 13 pessoas internadas e a cidade já soma 46 óbitos – dos quais 6 foram registrados de 23/10 a 04/12. No novo decreto, consta que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

De acordo com a secretaria de assuntos jurídicos, “Ubatuba já vem adotando medidas de contenção da Covid-19 por meio de decretos municipais e toda a população tem o dever de auxiliar o enfrentamento à pandemia, respeitando os protocolos sanitários já estabelecidos”.

A Prefeitura ainda reforça que eventos não estão liberados, por isso, não haverá programação para a virada do ano, como queima de fogos silenciosos. O executivo solicita o bom senso de moradores e turistas, reforçando que é necessário evitar aglomerações neste período, e conta com a compreensão de todos.

Confira um resumo do funcionamento dos serviços em Ubatuba:

Seguem vigentes os protocolos de ocupação e horário já estabelecidos no Município, que são mais abrangentes que do estado de São Paulo

*Comércio em geral

-todos os dias da semana, inclusive em feriados prolongados, até as 23 horas;

– 60% de ocupação máxima do espaço reservado ao público/clientes, de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização a lotação máxima do estabelecimento.

-obrigatório uso de máscaras e álcool em gel.

*Meios de hospedagem

Permitido atuarem em sua capacidade normal, restringindo o acesso aos espaços de áreas comuns à 60% da capacidade total, observando protocolo específico ao setor;

*Quiosques e ambulantes

Funcionamento com protocolos da vigilância sanitária –   uso de máscaras, da disponibilização de álcool gel, distanciamento e da capacidade de 60% 30%.

*Restaurantes e bares

-60% de ocupação, sem aglomeração, respeitando o horário até 23 horas;

– obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel

*Praias

– liberação do acesso ao uso das praias e ilhas do Município de Ubatuba, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo 6 (seis) metros entre grupos familiares;

*Eventos particulares

Somente poderão ser realizados com ocupação máxima de 60% da capacidade local, com controle de acesso e hora marcada, respeitando os protocolos sanitários, uso de máscaras e distanciamento social, inclusive com a utilização de medidores de temperatura, evitando-se a formação de filas do lado externo do local.

Confira o Decreto na íntegra :

Decreto nº 7487 de 04 de Dezembro de 2020 (1)

Por: Prefeitura de Ubatuba