NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA

Notícia publicada em: 1 de dezembro de 2020

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA

Art. 1º Ficam regulamentadas as regras da retomada consciente das atividades econômicas de
acordo com a FASE AMARELA – estabelecida pelo Plano São Paulo do Governo Estadual.

Art. 2º Fica estabelecido, de acordo com a FASE AMARELA do plano São Paulo, que a partir de 1º
de dezembro de 2020, o rol de permissões para atendimento presencial dos estabelecimentos
comerciais, com restrições de acesso e protocolos sanitários, terá RESTRIÇÃO das regras gerais de
funcionamento, conforme disposições abaixo elencadas, além dos Protocolos específicos para cada
segmento e definidas, anteriormente, pelo Poder Executivo Municipal.
I – Para todos os Setores: Fica limitado para 40 % a capacidade de ocupação, com horário de
atendimento presencial limitado à 10 horas diárias, até as 22 horas e recomendado o controle de
temperatura;
II – Bares, Restaurantes e Similares: consumo local de 10 horas diárias, até as 21:00 horas, podendo
permanecer no estabelecimento até as 22:00 horas, com capacidade de ocupação limitada 40% e
recomendado controle de temperatura ;
III- Clubes e Academias: 40 % da capacidade de ocupação, com horário de atendimento presencial
limitado à 10 horas diárias, com limite até as 22 horas e recomendado controle de temperatura;
IV – Shopping Center: 10 horas diárias, limitadas até as 22 horas;
V – Salões de Beleza e Barbearias: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas;
VI – Comércio em geral: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas;
VII – Lojas de conveniência e similares: 10 horas diárias, limitadas até às 22 horas.

Art. 3º Atividades culturais, convenções e eventos, além das disposições já tratadas neste decreto,
deverão seguir as seguintes normas:
I – Ocupação máxima de 40% da capacidade, com uso obrigatório de máscara em todos os
ambientes, controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.;

https://www.pindamonhangaba.sp.gov.br/coronavirus/decretos