CORONAVÍRUS: DECRETO 4600 A Prefeitura de Caçapava publicou, nesta terça-feira (19).
Notícia publicada em: 19 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS: DECRETO 4600 A Prefeitura de Caçapava publicou, nesta terça-feira (19), o Decreto 4600 que regulamenta o funcionamento das academias de esportes, dentro da fase laranja de enfrentamento da Covid-19 do Estado de São Paulo.
De acordo com o texto, as atividades que poderão funcionar com restrições são:- Clubes esportivos e recreativos, sendo vedado o uso de piscinas, saunas e a prática de esportes coletivos;- Academias de esportes de todas as modalidades, centros e estúdios de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes, desde que garantida a ventilação adequada e o atendimento limitado a 30% da capacidade, em horário reduzido para 8 horas diárias (após as 6h e antes das 20h), com agendamento prévio e hora marcada, com permissão apenas para aulas e práticas individuais. As aulas e práticas em grupos estão suspensas.