Câmara de Pindamonhangaba – Sessão Extraordinária.

Notícia publicada em: 12 de janeiro de 2021

O ano de 2021 acabou de começar e os novos Vereadores já terão pela frente uma difícil tarefa. Nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro, às 14h, será realizada a primeira Sessão Extraordinária. Em pauta os Vereadores discutirão o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2021 de autoria do Sr. Prefeito.

Citado projeto pretende alterar a Lei Ordinária nº 6.194 de 20 de dezembro de 2018 (que regula a estrutura organizacional da Prefeitura), e a Lei Ordinária nº 6.197 de 20 de dezembro de 2018 (que regula a estruturação dos cargos de secretários, cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e funções gratificadas da Prefeitura).

Devemos nos recordar que na legislatura passada houve grande discussão nos corredores da Casa Legislativa, bem como, junto à Sessão, para que os projetos (que tinham por objeto às matérias veiculas nas leis citadas) fossem aprovados.

A Lei Ordinária nº 6.194 é decorrente do Projeto de Lei nº 125/2018 (de autoria do Sr. Prefeito), e citado foi aprovado por 06 (seis) votos a 05 (cinco); votaram à época a favor do projeto: Toninho da Farmácia, Magrão, Felipe César, Gislene Cardoso, Jânio Lerário, e Jorge da Farmácia; votaram contra o projeto: Professor Osvaldo, Rafael Goffi, Renato Cebola, Roderley Miotto e Ronaldo Pipas. Já a Lei Ordinária 6.197 é decorrente do Projeto de Lei nº 155/2018 (de autoria do Sr. Prefeito), e a votação de citado projeto foi idêntica ao mencionado anteriormente.

Assim é possível verificarmos que no final do ano de 2018, quando estes projetos foram para a votação, a então formação da Câmara estava bem dividida em relação às matérias veiculadas. Na ocasião os Vereadores muito debateram sobre a constitucionalidade dos projetos apresentados, afinal a cidade de Pindamonhangaba já havia sofrido algumas perdas em ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, visto que algumas legislações municipais (que regulamentavam matérias semelhantes ao que será discutido nesta quarta-feira) foram declaradas inconstitucionais.

Após a aprovação destas matérias, e a consequente conversão em lei, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa (1004644-31.2019.8.26.0445) em face do Município, do Sr. Prefeito, e dos Vereadores que votaram favoravelmente. Certo sublinhar que referida ação foi extinta, por razões jurídicas que no momento não nos cabe detalhar.

Todavia é possível alertar que a atual legislatura, apenas por este histórico apresentado, certamente terá uma tarefa muito difícil nesta quarta-feira: será que os Vereadores irão aprovar às alterações propostas pelo Sr. Prefeito? Será que irão rejeitar? Será que a Câmara estará dividida como estava na votação em 2018?

O que nos causa certa estranheza no projeto apresentado é a junção das funções direcionadas “aos serviços públicos” à Secretaria Municipal de Governo, pelo projeto haverá à criação da Secretaria Municipal de Governo e Serviços Públicos.

Uma reflexão que fica é a seguinte: será que a Secretaria Municipal de Governo, que já detém importantes funções, conseguirá conciliar à zeladoria do Município?

A Secretaria de Governo é uma Secretaria fundamental, tem por principal objetivo auxiliar o Prefeito nas questões governamentais, como, por exemplo, o trato com os Vereadores, os Deputados, Senadores, etc., na busca por recursos públicos, programas públicos que beneficiem à população, dentre outros. Assim a reflexão novamente se faz pertinente: será que a Secretaria de Governo conseguirá unir as suas funções primárias à função de “zeladoria municipal”?

Esta questão será respondida com o tempo.

Então vamos acompanhar a Sessão Extraordinária nesta quarta para verificarmos o desenrolar desta matéria.

Dr. Danilo Homem de Melo Gomes da Silva

Advogado